BAHIA – STF pode liberar precatório de R$ 8,2 bilhões para o estado de verbas do Fundef.
O precatório surgiu com uma ação iniciada em outubro de 2002, que só foi julgada pelo Tribunal Pleno em setembro de 2017.
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Estado da Bahia vai receber um precatório de R$ 8,2 bilhões. O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido do Estado para condenar a União a pagar a diferença a título de complementação federal para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).
O Estado pediu a imediata expedição do precatório após trânsito em julgado do acórdão. A União pediu que fossem avaliadas as consequências práticas da imediata expedição do precatório, pois poderia comprometer a capacidade operacional das unidades administrativas federais e o aumento do risco de desobediência às normas constitucionais e legais voltadas à gestão fiscal responsável.
Segundo o ministro, apesar das ponderações da União quanto ao impacto financeiro, não há nos autos situação que justifique a postergação do cumprimento do acórdão condenatório, tampouco a imposição do parcelamento do pagamento.
O precatório surgiu com uma ação iniciada em outubro de 2002, que só foi julgada pelo Tribunal Pleno em setembro de 2017. “Ou seja, desde a sua interposição até o julgamento decorreram quase 15 anos. Após pouco mais de 2 anos, em 18.12.2019, foram rejeitados os embargos declaratórios pendentes e em 03.11.2020 certificou-se o trânsito em julgado desta ação”, explica o ministro. A execução foi iniciada em novembro de 2020, mas em abril deste ano, a União impugnou o pagamento.
O ministro salienta que, durante os quase 20 anos que a ação tramitou, a União teve “tempo suficiente para programar-se junto aos seus órgãos de controle orçamentário e fiscal, de modo a afastar qualquer justificativa quanto à imprevisibilidade da quantia a ser disponibilizada para a parte exequente”. Fachin salienta que é inviável a aplicação do parcelamento no caso, pois não atende aos requisitos necessários previstos na Constituição Federal. Fachin determinou o encaminhamento dos autos para a Presidência do STF para expedição do precatório, com valor atualizado a partir de novembro de 2020.