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INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuí-Ba com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 13.240.676/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carolina Nascimento Alves, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Departamento de LICITAÇÃO E COMPRAS, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 10/01/2024, ÀS 16:00.

HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

LINK DO EDITAL: camaradeibicui@hotmail.com, sala do setor de licitações e contratos, situada a com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, centro, na cidade de Ibicuí-BA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação de empresa do ramo para aquisição de produtos de limpeza objetivando a manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ibicuí-Bahia conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.2.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara municipal de vereadores de Ibicui, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

1 – Câmara Municipal

2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3390.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte: 15000000 – Recurso ordinário

3. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. A estimativa da despesa é de R$ 31.876,42(trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais e quarenta e dois centavos) para o período de 12(doze) meses.

4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados via Protocolo On-line no e-mail da Câmara do Município de Ibicuí, fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/01/2024, ÀS 16:00.

4.1.2 Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2. Habilitação Pessoa Jurídica:

4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;

4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

4.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.3. Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o item 4.1 do edital.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado.

5. DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte,

sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Ibicuí – BA, em 05 de janeiro de 2024.

MAÍRA PEREIRA MATOS

Agente de Contratação

Portaria n° 018,10/01/2023

CAROLINA NASCIMENTO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUÍ

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à contratação de empresa do ramo para aquisição de produtos de limpeza objetivando a manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ibicuí-Bahia conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

  1. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.

ITENS

UNID

QUANTIDADE

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

01

DESINFETANTE

LT

02

PAPEL HIGIÊNICO

PC

03

PAPEL TOALHA

PC

04

ÁGUA SANITÁRIA

LT

05

SACO LIXO 15 LT

PC

06

SACO DE LIXO 30LT

PC

07

SACO DE LIXO 50LT

PC

08

SACO DE LIXO 100LT

PC

09

BOM AR

UNID

10

LUSTRA MOVEIS

UNID

11

ALCOOL GEL 500

LT

12

DETERGENTE

UNID

13

LIMPA ALUMINIO

UNID

14

BOM BRIL

PC

15

ESPONJA

PC

16

PANO DE CHÃO

UNID

17

PANO DE PRATO

UNID

18

FLANELA

UNID

19

VASSOURA

UNID

20

RODO

UNID

21

BALDE

UNID

22

COPO DESCARTAVEL 200ML

PC

23

COPO DESCARTAVEL 50 ML

PC

24

GUARDANAPO

PC

25

SABÃO LIQUIDO

LT

26

LIMPA VIDRO

UNID

27

ALCOOL LIQ

LT

Total:

  1. JUSTIFICATIVA

A Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de limpeza e higiene, se faz necessária para manter o bem-estar dos funcionários, clientes e visitantes, por meio da higiene e organização dos espaços da instituição, além de colaborar com a plena manutenção e conservação dos bens da instituição, em face da necessidade para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores e do plenário.

Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade.

O PRAZO DE ENTREGA SERÁ DE ATÉ 02(DOIS) ÚTEIS, APÓS A SOLICITAÇÃO.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser fornecidos conforme definição pela Câmara Municipal da Ibicuí, constantes na Autorização de Fornecimento;

6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos produtos adquiridos.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.

===========================================================================

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuí-Ba com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 13.240.676/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carolina Nascimento Alves, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Departamento de LICITAÇÃO E COMPRAS, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 10/01/2024, ÀS 16:00.

HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

LINK DO EDITAL: camaradeibicui@hotmail.com, sala do setor de licitações e contratos, situada a com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, centro, na cidade de Ibicuí-BA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina), para manutenção da frota de veículos do Poder Legislativo conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.2.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara municipal de vereadores de Ibicui, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

1 – Câmara Municipal

2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3390.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte: 15000000 – Recurso ordinário

3. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. A estimativa da despesa é de R$ 53.805,00 (cinquenta e três mil e oitocentos e cinco reais) para o período de 03(três) meses, até a homologação do respectivo processo licitatório.

4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados via Protocolo On-line no e-mail da Câmara do Município de Ibicuí, fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/01/2024, ÀS 16:00.

4.1.2 Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2. Habilitação Pessoa Jurídica:

4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;

4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

4.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.3. Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o item 4.1 do edital.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado.

5. DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte,

sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21. 6.4.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Ibicuí – BA, em 05 de janeiro de 2024.

MAÍRA PEREIRA MATOS

Agente de Contratação

Portaria n° 018,10/01/2023

CAROLINA NASCIMENTO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUÍ

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à contratação de empresa para fornecimento de combustíveis (gasolina), para manutenção da frota de veículos do Poder Legislativo, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

  1. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.

ITEM

PRODUTO

UNID.

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

GASOLINA COMUM

L

8.500

  1. JUSTIFICATIVA

A presente aquisição se justifica face à necessidade de abastecimento da Frota, uma vez que a Câmara Municipal de Ibicuí/BA, possui uma demanda constante por serviços de transporte, seja para deslocamento de colaboradores do poder legislativo, e ainda para participação em eventos e solenidades. Ademais, no sentido de atender suas necessidades precípuas incorporadas, necessita que a sua estrutura administrativa esteja adequada e a sua funcionalidade interna capaz de atender sua missão.

4. DA ENTREGA DOS MATERIAIS A entrega do objeto licitado será no Município de Ibicui, Estado da Bahia, na sede da Câmara .

O PRAZO DE ENTREGA SERÁ IMEDIATAMENTE, APÓS A SOLICITAÇÃO.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser fornecidos conforme definição pela Câmara Municipal da Ibicuí, constantes na Autorização de Fornecimento;

6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos produtos adquiridos.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência da contratação será de 03 (três) meses, até a homologação do respectivo processo licitatório.

==========================================================================

NTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuí-Ba com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 13.240.676/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carolina Nascimento Alves, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Departamento de LICITAÇÃO E COMPRAS, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 10/01/2024, ÀS 16:00.

HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

LINK DO EDITAL: camaradeibicui@hotmail.com, sala do setor de licitações e contratos, situada a com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, centro, na cidade de Ibicuí-BA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a contratação de empresa do ramo para aquisição de gêneros alimentícios objetivando a manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ibicuí-Bahia conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.2.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara municipal de Vereadores de Ibicuí, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

1 – Câmara Municipal

2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3390.30.00.00 – Material de Consumo

Fonte: 15000000 – Recurso ordinário

3. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. A estimativa da despesa é de R$ 30.391,40(trinta mil, trezentos e noventa e um reais e quarenta centavos) para o período de 12(doze) meses.

4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados via Protocolo On-line no e-mail da Câmara do Município de Ibicuí, fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 10/01/2024, ÀS 16:00.

4.1.2 Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2. Habilitação Pessoa Jurídica:

4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;

4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

4.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.3. Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o item 4.1 do edital.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado.

5. DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte,

sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Ibicuí – BA, em 05 de janeiro de 2024.

MAÍRA PEREIRA MATOS

Agente de Contratação

Portaria n° 018,10/01/2023

CAROLINA NASCIMENTO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUÍ

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à contratação de empresa do ramo para aquisição de gêneros alimentícios objetivando a manutenção das atividades administrativas da Câmara Municipal de Ibicuí-Bahia conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

  1. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.

ITENS

UNID

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

01

AÇÚCAR

KG

02

CAFÉ

UNID

03

LEITE

LT

04

LEITE EM PÓ

UNID

05

LEITE CONDENSADO

UNID

06

BISCOITO DOCE

UNID

07

BISCOITO ÁGUA E SAL

UNID

08

BISCOITO POLVILHO

UNID

09

BISCOITO GOMA

UNID

10

ACHOCOLATADO

UNID

11

POLPAS DIVERSAS

UNID

12

ÁGUA MINERAL 1,5

LT

13

ÁGUA MINERAL 20

LT

14

MANTEIGA

UNID

15

MARGARINA

UNID

16

NESCAU

UNID

17

QUEIJO

1 KG

18

REQUEIJÃO

1KG

Total:

  1. JUSTIFICATIVA

A aquisição dos gêneros alimentícios adquiridos tem como destinatários os servidores públicos, munícipes, em face da necessidade para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores e do plenário.

Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade.

Outrossim, a aquisição de gêneros alimentícios são destinados a eventos municipais solenes, homenagens, sessões e cerimoniais , bem como recepção de autoridades por esta Casa de leis.

O PRAZO DE ENTREGA SERÁ DE ATÉ 02(DOIS) ÚTEIS, APÓS A SOLICITAÇÃO.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser fornecidos conforme definição pela Câmara Municipal da Ibicuí, constantes na Autorização de Fornecimento;

6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos produtos adquiridos.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.

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