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INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024 FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuí-Ba com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 13.240.676/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carolina Nascimento Alves, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Departamento de LICITAÇÃO E COMPRAS, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 15/01/2024, ÀS 16:00.

HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

LINK DO EDITAL: camaradeibicui@hotmail.com, sala do setor de licitações e contratos, situada a com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, centro, na cidade de Ibicuí-BA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a Contratação de empresa para fornecimento de refeições para o Poder Legislativo Municipal de Ibicuí-Bahia, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.

1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:

1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;

1.2.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara municipal de vereadores de Ibicui, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

1 – Câmara Municipal

2002 – Gestão dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados – CÂMARA

3. DO VALOR ESTIMADO:

3.1. A estimativa da despesa é de R$ 29.166,66(vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para o período de 12(doze) meses.

4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:

4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados via Protocolo On-line no e-mail da Câmara do Município de Ibicuí, fazendo referência a DISPENSA.

4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/01/2024, ÀS 16:00.

4.1.2 Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2. Habilitação Pessoa Jurídica:

4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;

4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;

4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;

4.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;

4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

4.3. Proposta de Preço/Cotação:

4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o item 4.1 do edital.

4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.

4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado.

5. DO PAGAMENTO:

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.

6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte,

sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Ibicuí – BA, em 10 de janeiro de 2024.

MAÍRA PEREIRA MATOS

Agente de Contratação

Portaria n° 018,10/01/2023

CAROLINA NASCIMENTO ALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUÍ

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à Contratação de empresa para fornecimento de refeições para o Poder Legislativo Municipal de Ibicuí-Bahia, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

  1. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.

ITEM

QUANIDADE

UNIDADE

ESPECIFICAÇÃO

V. UNITARIO

VALOR TOTAL

1

500

KG

Referente ao fornecimento de refeições

TOTAL

  1. JUSTIFICATIVA

A Contratação de empresa para o fornecimento de refeições, se faz necessária para manter o bem-estar dos funcionários, profissionais e visitantes, bem como recepção de autoridades por esta Casa de leis, em face da necessidade para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade.

O PRAZO DE ENTREGA SERÁ DE ATÉ 02(DOIS) ÚTEIS, APÓS A SOLICITAÇÃO.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

6.1. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser fornecidos conforme definição pela Câmara Municipal da Ibicuí, constantes na Autorização de Fornecimento;

6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos produtos adquiridos.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA

7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.

=========================================================================

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuí-Ba com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 13.240.676/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carolina Nascimento Alves, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Departamento de LICITAÇÃO E COMPRAS, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 15/01/2024, ÀS 16:00.

HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

LINK DO EDITAL: camaradeibicui@hotmail.com, sala do setor de licitações e contratos, situada a com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, centro, na cidade de Ibicuí-BA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a Contração de Empresa do Ramo, para prestar serviços de Consultoria Técnica Especializada de apoio administrativo na área de gestão pública, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara municipal de vereadores de Ibicui, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

1 – Câmara Municipal
2002 – Gestão dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte: 15010000 – Outros Recursos não Vinculados – CÂMARA

3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. A estimativa da despesa é de R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais) para o período de 12(doze) meses.

4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados via Protocolo On-line no e-mail da Câmara do Município de Ibicuí, fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/01/2024, ÀS 16:00.
4.1.2 Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2. Habilitação Pessoa Jurídica:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
4.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3. Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o item 4.1 do edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado.

5. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte,
sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Ibicuí – BA, em 10 de janeiro de 2024.

MAÍRA PEREIRA MATOS
Agente de Contratação
Portaria n° 018,10/01/2023

CAROLINA NASCIMENTO ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUÍ
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à Contração de Empresa do Ramo, para prestar serviços de Consultoria Técnica Especializada de apoio administrativo na área de gestão pública, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

2 DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.
ITEM
SERVIÇO
UNIDADE
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
01
Contração de Empresa do Ramo, para prestar serviços de Consultoria Técnica Especializada de apoio administrativo na área de gestão pública, por meio de digitalização centralizada de acervo e entrada continuada de documentos gerados em papel e de todo acervo técnico, administrativo e legislativo (Portarias, Decretos, Leis, Livros, Atas e outros), com foco no monitoramento, suporte, indexação e gerenciamento de documentos para cumprimento das obrigações administrativas de todo acervo da Câmara Municipal de Ibicuí Bahia.

12 MESES

Observação: O local da entrega e prestação dos serviços será na Câmara Municipal, sendo que os deslocamentos para os serviços, como também, todos os custos inerentes ao serviço, serão sob a responsabilidade da empresa contratada, sendo prestados de forma rápida, e imediata na data de recebimento de requisição.

Outrossim, a empresa deverá participar ativamente no setor de controle interno, desta Casa, estando com 01(Um) representante no mínimo uma vez na semana.

3 JUSTIFICATIVA
Um assunto recorrente constatado pela Administração Pública é a condição de acesso, armazenamento e localização do volume documental dos órgãos. Hoje, esses documentos estão dispersos em diversos locais, e, muitas vezes, são armazenados de forma inadequada.
Com muita frequência os cidadãos, sistemas informatizados, órgãos de controle e os Poderes geram demandas que implicam em desarquivamento de processos e documentos de difícil acesso para a obtenção da informação desejada.
Diante da relevância, da necessidade de acesso e disponibilidade dos referidos documentos, como instrumento de referência e consulta, de forma confiável, além das exigências legais em relação à guarda e preservação destes, é fundamental a disponibilização das pastas funcionais em forma digital.
O PRAZO DE ENTREGA DE FORMA RÁPIDA, E IMEDIATA NA DATA DE RECEBIMENTO DE REQUISIÇÃO.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser fornecidos conforme definição pela Câmara Municipal da Ibicuí, constantes na Autorização de Fornecimento;
6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos produtos adquiridos.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.

============================================================================

INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024

FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

A Câmara Municipal de Vereadores de Ibicuí-Ba com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n. 13.240.676/0001-02, neste ato representada pela sua Presidente Sra. Carolina Nascimento Alves, doravante denominada CONTRATANTE, por intermédio do Departamento de LICITAÇÃO E COMPRAS, torna público que, realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL nos termos Art. nº 75, inciso II da Lei 14.133/2021, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:

DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: DIA 15/01/2024, ÀS 16:00.

HORAS REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF

ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO:

LINK DO EDITAL: camaradeibicui@hotmail.com, sala do setor de licitações e contratos, situada a com endereço à Rua Dr. Osvaldo Gouveia, 39, centro, nesta cidade, centro, na cidade de Ibicuí-BA

1. DO OBJETO:

1.1 Constitui objeto desta Chamada Pública a Contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria diversos para consumo interno em sessões e reuniões realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ibicuí-Bahia, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021.
1.2 Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes documentos:
1.2.1 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA;

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
2.1. As despesas decorrentes desta aquisição estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara municipal de vereadores de Ibicui, para exercício de 2024, na classificação abaixo:

1 – Câmara Municipal
2002 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal
3390.30.00.00 – Material de Consumo
Fonte: 15000000 – Recurso ordinário

3. DO VALOR ESTIMADO:
3.1. A estimativa da despesa é de R$ 17.008,33(dezessete mil, oito reais e trinta e três centavos) para o período de 12(doze) meses.

 

 

4. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO:
4.1. A presente CHAMADA PÚBLICA ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no site, e os respectivos documentos deverão ser protocolizados via Protocolo On-line no e-mail da Câmara do Município de Ibicuí, fazendo referência a DISPENSA.
4.1.1 Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 15/01/2024, ÀS 16:00.
4.1.2 Para se Habilitar na presente Dispensa, os interessados e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto contratado, deverão apresentar os seguintes documentos:

4.2. Habilitação Pessoa Jurídica:
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – Cartão CNPJ;
4.2.2. Contrato Social em vigor (Consolidado), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; exigindo-se, no caso de sociedade por ações, documentos de eleição de seus administradores; Estatuto Social devidamente registrado acompanhado a última ata de eleição de seus dirigentes devidamente registrados em se tratando de sociedades civis com ou sem fins lucrativos. Quando se tratar de empresa pública será apresentado cópia das leis que a instituiu; Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI;
4.2.3. Regularidade para com a Fazenda Federal – Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal;
4.2.4. Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
4.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.3. Proposta de Preço/Cotação:
4.3.1 A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital e deverá ser encaminhada de acordo com o item 4.1 do edital.
4.3.2 As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando-se pela desclassificação.
4.3.3 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado.

5. DO PAGAMENTO:
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2. Para realização dos pagamentos, a CONTRATADA deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Poderá a Câmara revogar o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
6.2. A Câmara deverá anular o presente Edital da Chamada Pública, no todo ou em parte,
sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.

6.3. A anulação do procedimento de Chamada Pública, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.

 

 

 

6.4. Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.

Ibicuí – BA, em 10 de janeiro de 2024.

 

MAÍRA PEREIRA MATOS
Agente de Contratação
Portaria n° 018,10/01/2023

CAROLINA NASCIMENTO ALVES
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBICUÍ
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA INTENÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2024
FUNDAMENTO LEGAL: ART. Nº 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021.

1. DO OBJETO: 1.1 Constitui o objeto do presente Termo de Referência à Contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria diversos para consumo interno em sessões e reuniões realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ibicuí-Bahia, conforme as quantidades e especificações técnicas elencadas neste Termo de Referência, COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 75, II, §3º DA LEI 14.133 DE 01/04/2021, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:

2 DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ITEM DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS.

Item
Quantidade

Descrição
Valor Unitário
Valor Total
01
3.000
Paes de sal

02
2.500
Biscoito chimango

03
200
Fatia de bolo chocolate

04
230
Bolo de puba

05
230
Bolo de aipim

06
100
Torta salgada

07
2.500
Pão de festa

08
2.500
Pão de queijo

Total

3 JUSTIFICATIVA
A Contratação de empresa para o fornecimento de produtos de panificadora, se faz necessária para manter o bem-estar dos funcionários, e visitantes, por meio de fornecimento de produtos de padaria diversos para consumo interno em sessões e reuniões realizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Ibicuí-Bahia, em face da necessidade para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores e do plenário.
Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade.
O PRAZO DE ENTREGA SERÁ DE ATÉ 02(DOIS) ÚTEIS, APÓS A SOLICITAÇÃO.

5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento ocorrerá em até 10 (dez) dias, mediante apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.

6. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os produtos, objeto deste Termo, deverão ser fornecidos conforme definição pela Câmara Municipal da Ibicuí, constantes na Autorização de Fornecimento;
6.2. Será de responsabilidade da Contratada todos os tributos incidentes ou que venham a incidir sobre a aquisição, ou encargos sociais, inclusive despesas com pessoal, material, equipamentos, locomoção, passagens, diárias, alimentação, estadia, frete, cargas e quaisquer outros custos similares advindos dos produtos adquiridos.

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses.

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