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BAHIA – Cartel Forte: Toffoli nega habeas corpus para dupla investigada por cartel no Detran do estado.

A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa de Adriano Muniz Decia e Catiucia de Souza Dias, investigados na Operação Cartel Forte. A investigação é conduzida pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado  (Gaeco), do Ministério Público da Bahia (MP-BA).

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), também já havia negado habeas corpus para os investigados, que foram presos cautelarmente por crimes de cartel, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva dos investigados foi substituída por outras medidas cautelares pela 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador.

Segundo a defesa, a decisão que revogou a prisão foi ilegal, pois o pedido do MP foi formulado em  processo “apartado e sigiloso”, com objetivo de “restabelecer monocraticamente e sigilosamente a prisão dos pacientes”. Diz que foram surpreendidos com o processo e que os pacientes estão submetidos a constrangimento ilegal, por conta da ausência de fundamentação idônea no decreto de prisão preventiva, que teria se baseado na gravidade abstrata do delito.

A dupla praticava o cartel através da Associação Baiana de Estampadores de Placas Veiculares e Similares (ABEPV), que atuava há décadas no setor de estampamento de placas veiculares e similares. A entidade atuava desde a década de 1990 neste mercado, com “domínio absoluto das engrenagens de seu funcionamento”.

Para o ministro Dias Toffoli, não há como o STF analisar o pedido neste momento, pois o STJ não analisou o pedido de forma definitiva, “razão por que sua apreciação, de forma originária, nesta oportunidade, configuraria inadmissível dupla supressão de instância”. O pedido de habeas corpus também não foi analisado em sua totalidade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).

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