POLÍCIA – PF identifica participação de vereadores em esquema de desvio de recursos.
De acordo com a corporação, todas essas medidas visam desarticular uma suposta organização criminosa.
As investigações que culminaram na prisão dos ex-prefeitos de Eunápolis, Robério Oliveira, e Porto Seguro, Claudia Oliveira, além do afastamento do prefeito de Santa Cruz Cabrália, Agnelo Santos, também apontaram para o envolvimento de vereadores de um dos municípios no desvio de recursos públicos. A Polícia Federal (PF) não especificou sobre qual cidade se refere, mas pontuou que, apesar da reiterada reprovação das contas referentes aos dois mandatos de um dos gestores pelo Tribunal de Contas do Município (TCM), elas sempre eram aprovadas pela Câmara Municipal.
Como Santos está no início de seu segundo mandato em Cabrália, o Bahia Notícias identificou que só poderiam se tratar de vereadores envolvidos de Porto ou Eunápolis. Posteriormente, o portal obteve acesso a um trecho da decisão judicial que revela os nomes de Ariana Fehlberg, conhecida como Ariana Prates, e Nilzelito de Almeida Nobre, mais conhecido como Ditão, que eram vereadores de Porto, e de Ubaldo Suzart Gomes, vereador de Eunápolis.
Os dois primeiros, segundo consta em relatório da PF, que cita denúncia do Ministério Público Federal, receberam recursos desviados da administração pública. A investigação constatou transferências de R$ 6,2 mil, de R$ 1,3 mil e de R$ 7,5 mil a Ariana, entre 12 e 18 de fevereiro de 2015, de R$ 300 mil a Ditão, entre 2013 e 2016, por meio das sociedades LTX Empreendimento e Stars Multi Eventos.
“A PF comprovou ainda o pagamento de propina a diversos vereadores do município de Porto Seguro, assegurando que nos cruzamentos de dados financeiros é possível perceber o loteamento de serviços públicos pelos vereadores de Porto Seguro, naquele período, posto que havia subcontratação de serviços públicos para execução de obras de pavimentação no distrito de Arraial D’ajuda”. Em Eunápolis, Ubaldo também teria recebido recursos ilícitos, refentes ao pavimento de ruas de Arraial.
Deflagrada mais cedo pela PF, a operação foi determinada pela Justiça Federal. Além do casal Oliveira, outras quatro pessoas foram alvos de mandados de prisão – Beto Axé Moi, ex-vice prefeito de Porto, que assumiu quando Claudia foi afastada; Ricardo Luiz Rodrigues Bassalo; Marcos da Silva Guerreiro; e Edmilson Alves de Matos (saiba mais aqui). A Justiça também impôs o sequestro de bens e valores de cerca de R$ 11 milhões dos investigados na Operação Fraternos.
De acordo com a corporação, todas essas medidas visam desarticular uma suposta organização criminosa, responsável por fraudar e desviar cifras milionárias de dezenas de licitações realizadas pelas prefeituras desses três municípios entre os anos de 2008 e 2017. A corporação lembra que o trabalho foi desenvolvido em conjunto com o MPF, e com apoio da Controladoria-Geral da União (CGU). Juntos, esses órgãos investigaram que o grupo atuou fraudando licitações e desviando recursos públicos para empresas controladas por eles ou por pessoas interpostas, os “laranjas”.
A investigação mostrou que o grupo inicialmente se instalou na Prefeitura de Eunápolis, em seguida expandindo as atividades para Cabrália e Porto. Para fraudar as concorrências públicas, eles teriam criado mais de uma dezena de empresas de fachada em nome de parentes e simulado a disputa entre elas em mais de 60 licitações.
Uma vez contratadas, essas empresas desviavam grande parte dos recursos para contas de operadores financeiros da organização criminosa. Esses operadores, por sua vez, devolviam o dinheiro desviado para os líderes da organização por meio da compra de imóveis de luxo, quitação de dívidas milionárias, pagamento de despesas pessoais e realização de eventos de promoção de um dos gestores envolvidos.
Os investigados responderão pela prática dos delitos de corrupção passiva (Art. 317 do Código Penal), corrupção ativa (Art. 333 do Código Penal), peculato (Art. 312 do Código Penal), organização criminosa (Art. 2 da Lei 12.850/2013), fraude a licitações (Art. 90 da Lei 8666/93) e lavagem de capitais (Art. 1º da Lei 9.613/1998).