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JUSTIÇA – TJ-BA abre segundo processo disciplinar contra juiz investigado na Operação Faroeste.

O processo foi relatado pelo desembargador Osvaldo Bonfim, corregedor das Comarcas do Interior.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) abriu o segundo processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz João Batista Alcântara Filho, investigado na Operação Faroeste. No julgamento, nove desembargadores se declararam impedidos de votar.

O caso chegou até a Corregedoria através de uma reclamação da Dioseed Agronegócios – atual Sementes Mineirão. A empresa alegou que o juiz atuou de forma parcial em três processos milionários, envolvendo extravio de sementes e penhoras de imóveis de mais de R$ 13 milhões. Os casos tramitam nas comarcas de Coribe e Correntina, no oeste do estado. João Batista foi designado pelo então presidente do TJ, desembargador Gesivaldo Britto, para atuar nos casos como juiz substituto de 2º Grau.

A defesa do magistrado alegou que não há elementos suficientes para instaurar um processo administrativo disciplinar e que o TJ não poderia pegar informações de outros processos para justificar a abertura do PAD com afastamento, lembrando que João Batista já está afastado das atividades judicantes. Além disso, informou que as decisões questionadas foram fundamentadas, que as decisões do juiz foram mantidas pelo TJ-BA em grau de recurso e que o corregedor se baseou apenas nas informações da reclamante.

O afastamento foi determinado pelo TJ-BA, ao abrir o primeiro processo contra João Batista (veja aqui), e a segunda determinação foi proferida pelo ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), relator da Faroeste (relembre). Para a defesa, o momento era de instauração de uma sindicância e não de um PAD.

Para o relator da reclamação, há elementos suficientes para indicar que houve infrações funcionais por parte do juiz. O desembargador Osvaldo Bonfim declarou que foi possível identificar a falta funcional do magistrado nos três processos, por falta de prudência, cautela e imparcialidade. “Há provas incontestes que o magistrado incorreu em delitos funcionais”, declarou. Para o relator, as liminares deferidas por João Batista prejudicaram a empresa, com determinação de desocupação de imóveis, tendo ignorado processos pendentes de julgamento, bloqueando bens do empreendimento. Sobre a celeridade do caso, afirmou que o fato chama a atenção, pois as comarcas são deficitárias, com índices de morosidade. O processo administrativo disciplinar foi aberto à unanimidade, com novo afastamento do juiz. A nova relatora será a desembargadora Heloísa Graddi.

Fonte: Bahia Notícias.

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