BRASIL – Site apresenta instabilidade e dificulta declaração do Imposto de Renda
Segundo a Receita Federal, a instabilidade ocorre pelo aumento na quantidade de acessos
Nesta segunda-feira (7), os contribuintes que tentam baixar o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 estão tendo dificuldade por causa da instabilidade tanto no portal quanto no aplicativo. Segundo a Receita, a instabilidade ocorre pelo excesso de tráfego no site em razão do alto volume de acessos.
A Receita disse que já está tentando resolver o problema e recomenda que os contribuintes aguardem e tentem fazer o download “novamente mais tarde”.
Este ano, o prazo para a entrega da declaração vai até às 23h59 de 29 de abril. A Receita Federal espera receber mais de 34 milhões de declarações.
O Programa Gerador da Declaração está disponível neste site para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Conta gov.br
Outro ponto é que todos os contribuintes que têm conta gov.br nos níveis prata e ouro terão acesso à declaração pré-preenchida, antes restrita apenas a quem tinha certificado digital. Também será possível pagar o imposto de renda e receber a restituição via Pix, desde que a chave do contribuinte seja o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
É obrigado a declarar o imposto quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70.
Além desses, quem recebeu, no ano passado, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; e quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.
Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil e pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizaram operações em bolsa de valores.