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JUSTIÇA – Lava Jato, STJ nega pedido para suspender ação penal contra Dirceu

A defesa do ex-ministro alegou que o petista já foi condenado em outra ação pelos mesmos fatos

O pedido da defesa do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu (PT), para suspender uma ação penal contra o petista no âmbito da Operação Lava Jato, foi negado pelo ministro Jorge Mussi, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A defesa de Dirceu alegou que pelos crimes de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras, já houve processo e condenação do ex-ministro, portanto, não seria possível uma nova ação relacionada aos mesmos fatos.

Ao negar o pedido, Jorge Mussi argumentou que a discussão apresentada pela defesa do ex-ministro é complexa e exige uma análise aprofundada, “inviável no contexto do plantão judiciário durante as férias forenses”. O ministro do STJ afirmou que esses fatos serão analisados pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador Jesuíno Rissato.

Jorge Mussi ainda transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para fundamentar a manutenção da tramitação da ação penal contra José Dirceu.

“Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência”, destacou o vice-presidente do STJ ao evidenciar a complexidade dos fatos narrados.

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