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BAHIA – Novo decreto de redução de limite de público passa a vigorar dia 24 de janeiro

Com o limite de 1.500 pessoas em eventos de qualquer tipo.

Foi publicada nesta sexta-feira (21) no Diário Oficial do Estado (DOE) a atualização do decreto que estabelece medidas para conter a disseminação da Covid-19 na Bahia. A nova determinação foi anunciada pelo governador Rui Costa (PT), nesta quinta-feira (20), e reduz de 3 mil para 1.500 pessoas o público máximo permitido em eventos de qualquer tipo no estado, inclusive em estádios de futebol.

O novo decreto passa a vigorar a partir da 0h do dia 24 de janeiro e tem validade até 4 de fevereiro.

Além de respeitar o limite de 1500 pessoas, os responsáveis pelos eventos precisarão obedecer à capacidade máxima de 50% de ocupação dos espaços onde eles são realizados. Estão mantidas no decreto as exigências de comprovação de vacinação completa para o público e envolvidos nos eventos e do uso de máscaras, além do distanciamento social.

As regras valem para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, em circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. Bares e restaurantes seguem com a obrigação de exigir dos clientes o comprovante de vacinação contra a Covid-19.

Devido ao aumento de casos da Covid-19 no estado, Rui autorizou a abertura de mais 30 leitos clínicos exclusivos para tratamento da doença no Hospital Espanhol e não descartou que também sejam abertos novos leitos de UTI caso haja necessidade.

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