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BAHIA – Sem vacina, aluno da rede estadual pode se matricular, mas não entrará na escola

Os estudantes, pais e responsáveis serão orientados sobre a necessidade da imunização para acesso às escolas como medida de prevenção à Covid-19.

Apesar de poderem se matricular para o ano letivo de 2022, os alunos da rede estadual de ensino não poderão adentrar nas instituições para assistir às aulas caso não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Isso porque o decreto estadual nº 20.907 exige a comprovação para o acesso a prédios públicos (o que inclui escolas). Já na rede municipal, o comprovante, tanto para matrícula, quanto para ingresso nos prédios, não será exigido.

Nesta quarta-feira (19), o secretário de educação de Salvador, Marcelo Oliveira, chegou a confirmar  que o município não cobraria a obrigatoriedade da comprovação.

“Não vai ser cobrado cartão de vacinação para as crianças frequentarem as escolas. A vacinação de crianças é voluntária, é uma decisão dos pais. Eu recomendo firmemente que sejam vacinadas, já abrimos a vacinação e sempre vai ser melhor que as crianças vão para a escola vacinadas. Embora a gente venha defendendo que o ambiente escolar é muito seguro para as crianças em termos de risco de contágio”, afirmou.

O posicionamento foi criticado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), que reforçou a exigência da vacinação para garantir a segurança da coletividade. Para Rui Oliveira, presidente do sindicato, a Secretaria Municipal de Educação (Smed) deve rever a decisão.

“Vamos lutar para que o passaporte seja uma exigência legal para todos aqueles que queiram [adentrar nas instituições]. Se o cara não quer se vacinar e quer morrer, é problema dele, mas ele não pode colocar em risco a coletividade. É um princípio. O direito coletivo se sobrepõe ao direito individual. As vidas importam e vamos lutar para que seja garantida essa exigência”, assegurou o presidente da APLB.

Diante do posicionamento do município,  a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) por meio de assessoria de imprensa, a SEC informou que não poderá obrigar os pais e responsáveis a vacinar os alunos, mas que estes, sem o comprovante, não terão acesso aos prédios públicos como determina o decreto nº 20.907.

Ainda de acordo com a SEC – que divulgou os pré-requisitos para as matrículas que se iniciam na próxima segunda-feira  – a apresentação do cartão de vacina dos estudantes de até 18 anos de idade já era uma exigência obrigatória no ato da matrícula desde 2019.

Com a portaria de Matrícula nº 2043/2021, a apresentação da caderneta de vacinação será solicitada para todos que desejarem se matricular na rede estadual de ensino, mas a falta desta não se tornará um impeditivo para a matrícula. Mesmo assim, nas escolas estaduais, os estudantes, pais e responsáveis serão orientados sobre a necessidade da imunização para acesso às escolas como medida de prevenção à Covid-19.

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