BAHIA – Decreto obriga bares e restaurantes a exigirem comprovante de vacina no estado.
A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11).
Bares e restaurantes de toda Bahia serão obrigados a exigir comprovante de vacinação aos clientes. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11), após ser anunciada pelo governador Rui Costa na segunda (10).
“No caso dos bares e restaurantes nós não limitamos a quantidade de pessoas, mas será obrigatório a exigência do passaporte da vacina. Isso vale para todos os ambientes onde as pessoas precisam tirar as máscaras. A entrada (nesses espaços) será permitida apenas para pessoas vacinadas”, afirmou em entrevista à TV Bahia.
O texto diz que “Os bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos similares funcionarão com acesso condicionado” à comprovação da vacina. O mesmo valerá para parques públicos estaduais e zoológico.
A vacinação deverá ser comprovada mediante apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid obtido através do aplicativo “Conect SUS” do Ministério da Saúde. A pessoa deverá ter tomado as duas doses, ou a dose única (no caso da Janssen), ou ao menos uma dose no caso de crianças e adolescentes. As crianças que ainda não foram incluídas no plano de imunização não precisarão do comprovante.