ITABUNA – Regulamenta concessão do ‘Auxílio Recomeço’ e ‘Aluguel Social’ para desabrigados
O Auxílio Recomeço será no valor de R$ 3 mil, em parcela única.
O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), regulamentou a Lei nº 2.576, para definir critérios para concessão do Auxílio Recomeço e Aluguel Social às famílias desabrigadas pela enchente do Rio Cachoeira e pelas chuvas na penúltima semana de dezembro do ano passado. O Decreto nº 14.770, publicado na noite de ontem no Diário Oficial Eletrônico.
Também estabelece as regras dos benefícios eventuais, em regime especial decorrente da decretação do Estado de Calamidade e Estado de Emergência e define critérios para a escolha dos beneficiários e a ordem de preferência para recebimento do Auxílio Recomeço no valor de R$ 3 mil, em parcela única, por meio de cartão magnético, para unidade familiar ou moradia atingida e que esteja em estado de vulnerabilidade social de acordo com o Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
O valor do cartão magnético servirá, exclusivamente, para aquisição de mobiliário, eletrodoméstico e material de construção, conforme a necessidade do beneficiário. A utilização indevida do cartão resultará em sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.
Serão atendidos pelo Auxílio Recomeço aquelas pessoas ou famílias que tiveram a sua moradia invadida pelas águas da chuva ocorrida entre os dias 24 e 26 de dezembro de 2021 e tiveram mobiliário, eletrodomésticos e a própria moradia danificada. A Prefeitura, por meio da Defesa Civil, já definiu os logradouros atingidos pelas cheias.
O Decreto define normas como ordem de preferência, situação de abrigamento das famílias, extensão das perdas, a localidade da unidade de moradia e a renda familiar dividida em dois grupos, sendo que o Grupo I terá prioridade em relação ao Grupo II. A Secretaria de Promoção Social e Combate à Pobreza publicará edital com grupos, cronograma, ordem de prioridade e precedência.