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ITABUNA – Prefeito Augusto Castro sanciona lei que institui política de combate à pobreza menstrual.

A lei foi publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial eletrônico.

O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou a Lei nº 2.570, de 21 de dezembro passado, que inclui na Política Municipal da Saúde da Mulher, capítulo voltado para a conscientização e combate à Pobreza Menstrual de mulheres, adolescentes e meninas, com a garantia da distribuição gratuita de absorventes higiênicos nas unidades básicas de saúde e escolas públicas do município. A lei foi publicada ontem, dia 23, no Diário Oficial eletrônico.

A secretária de Promoção Social e Combate à Pobreza, Andrea Castro, já havia destacado a importância desta iniciativa da vereadora Wilmacy Oliveira (PCdoB), autora do Projeto de Lei, tendo colocado a Semps como parceira para a execução deste projeto.

“A falta de acesso a produtos de higiene menstrual é tema importante e recente, que mobiliza lideranças femininas no Brasil. Apoiamos e seremos parceiros na execução dessa importante política pública, já que no município temos 30% de cidadãs que enfrentam dificuldades para comprar o próprio absorvente, um item básico e não podemos deixar de assistir a essa parcela da comunidade”, declarou.

A partir de agora, de acordo com a lei aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores, o Poder Executivo Municipal, além da inclusão da conscientização e combate à Pobreza Menstrual da Mulher, a Política Municipal de Saúde da Mulher terá como objetivos: a aceitação do ciclo menstrual feminino como um processo natural do corpo; a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação; e o direito à universalização do acesso a todas as mulheres, adolescentes e meninas a produto de higiene menstrual, durante o ciclo da menstruação.

Para isso, será criado um Comitê Intersetorial, integrado por servidores especialmente designados das Secretarias de Promoção Social e Combate à Pobreza, Educação e de Saúde, para elaborar e apresentar as diretrizes das ações. Obrigatoriamente, deve contemplar os equipamentos educacionais e de saúde mantidos pelo Município, com foco nas mulheres e na comunidade estudantil nas localidades em que estão inseridas.

São diretrizes da Política Municipal da Saúde da Mulher, a serem seguidas pelo Comitê: o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos, sociedade civil e a iniciativa privada, que visem ao desenvolvimento do pensamento livre de preconceito, em torno da menstruação; e o incentivo a palestras e cursos em todas as escolas, a partir do ensino fundamental III, nos quais abordem a menstruação como um processo natural do corpo feminino, com vistas a evitar e combater a evasão escolar em decorrência dessa questão.

Ainda, a elaboração e distribuição de cartilhas e folhetos explicativos que abordem o tema da menstruação como um processo natural do corpo feminino voltado a todos os públicos, sexo e idades, objetivando desmistificar a questão e combater o preconceito; e a realização de levantamento do perfil das mulheres do município de Itabuna, que não tem acesso aos produtos de higiene menstrual, visando direcionar e aperfeiçoar, as estratégias e ações utilizadas no combate à pobreza menstrual.

O Poder Público Municipal deverá garantir cuidados básicos decorrentes da menstruação, disponibilizando insumos de higiene e absorventes higiênicos em: Unidades Básicas de Saúde, para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social; Unidades Escolares da Rede Pública do Município; e III. Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP. Caberá à Prefeitura, através de seus órgãos promover a alocação dos recursos necessários para a consecução da presente lei, mas as secretarias municipais integrantes do comitê intersetorial, poderão estabelecer parcerias, convênios e acordos de cooperação técnica com entes públicos e privados, governamentais ou não, para a realização dos fins previstos na Lei.

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