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BAHIA – Estado define procedimentos para cobrança da vacinação dos servidores

Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos na legislação. 

O governo do estado da Bahia publicou no Diário Oficial deste sábado (27) a instrução que trata sobre os procedimentos a serem estabelecidos na cobrança de comprovantes de vacinação aos servidores e empregados públicos estaduais contra a Covid-19.

A medida, aplicada pela Secretaria da Administração (Saeb), determina um prazo de 15 dias, após a data da sua publicação, para que os servidores e empregados públicos do estado preencham a autodeclaração, no Portal RH Bahia, e anexem o comprovante da vacina contra a Covid-19. A instrução é válida para servidores estaduais (civis e militares), integrantes dos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo estadual, que compõem a administração direta, autárquica e fundacional.

Segundo o texto baixado, os servidores deverão comprovar a vacinação em primeira, segunda dose ou dose única (dependendo da vacina) e reforço subsequente. No caso dos empregados públicos, as empresas estatais e as fundações estatais de direito privado deverão instituir as normas internas, semelhantes às aplicadas aos servidores públicos.

Os servidores públicos e militares estaduais, assim como os empregados públicos que, por justa causa, não puderem se submeter à vacinação, deverão anexar, em campo próprio do Portal RH Bahia, relatório médico que ateste as razões impeditivas para o não recebimento da imunização.

As unidades de Recursos Humanos dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual serão responsáveis pelo monitoramento contínuo do registro das informações vacinais dos servidores. No caso de descumprimento das etapas do cronograma vacinal, servidores deverão ser notificados para que façam o preenchimento da autodeclaração e a anexação do comprovante de imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções e do respectivo cômputo de falta ao serviço.

Conforme publicou o governo do estado, constatada a recusa injustificada do servidor em se submeter à vacinação, deverá ser instaurado processo administrativo disciplinar pela autoridade competente para apuração de responsabilidade. Os servidores que não preencherem a autodeclaração e não anexarem o comprovante da imunização podem ser enquadrados por violação dos deveres contidos na legislação.

As prestadoras de serviços e entidades parceiras também deverão realizar a comprovação da vacinação dos seus colaboradores que prestam serviços ao estado. A documentação comprobatória deve ser apresentada às diretorias gerais ou órgãos correspondentes.

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