SAÚDE – Com Carnaval indefinido na Bahia, Anvisa faz recomendações para grandes eventos.
De acordo com a Anvisa, o planejamento do setor saúde deve estar organizado em um Plano Operativo, específico para cada evento.
Em meio a dúvidas sobre a realização de eventos de grande porte, na Bahia os exemplos são o festival Virada Salvador e o Carnaval, uma série de recomendações para a organização e realização de eventos de massa foram feitas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O órgão sanitário publicou uma nota técnica com o objetivo de orientar os organizadores, para que possam realizar as ações de prevenção, resposta e monitoramento. No documento, a Anvisa lista definições, planejamento e responsabilidades.
De acordo com a Anvisa, o planejamento do setor saúde deve estar organizado em um Plano Operativo, específico para cada evento. Esse documento deve estar alinhado aos Planos de Emergência em Saúde e de Contingência. Para elaboração do Plano Operativo tratado, as autoridades sanitárias devem considerar os documentos e as informações fornecidos pelaorganização, com atenção em certos pontos. São eles: a caracterização do evento; avaliação dos riscos de acordo com a população envolvida; definição dos responsáveis nas áreas de interesse à saúde; fluxos de comunicação; oferta de produtos e serviços de interesse à saúde; projeto de provimento de serviços de saúde; planejamento das ações em situações de urgência e emergência; monitoramento dos riscos; e demais ações exigidas em legislação específica.
Em relação a responsabilidades da organização do evento, a agência lista um grande número de atribuições. Entre os primeiros pontos está a criação de um comitê para monitorar e recomendar ações em relação ao potencial de disseminação da Covid-19. Esse comitê deve estar em contato com a Anvisa e responder às questões relativas às medidas sanitárias a fim de colaborar com a realização de projetos seguros durante a pandemia.
Cabe aos organizadores designar um assessor de comunicação para garantir que as informações, incluindo a comunicação de risco, sejam realizadas em tempo hábil e de forma adequada. Além disso, a Anvisa também recomenda a divulgação de quem será o ponto focal a ser contatado no caso de um participante adoecer.
A realização também deve considerar baixa de transmissão ou taxa de transmissão controlada da Covid-19 na escolha das cidades onde se pretende realizar o evento.
Outro ponto sugerido pela Anvisa é de informar e conscientizar os integrantes e participantes do evento, por meio de anúncios visuais e auditivos, sobre as medidas sanitárias adotadas, como o uso obrigatório da máscara cobrindo boca e nariz, a higienização constante das mãos com a lavagem das mãos e o uso de álcool em gel e da necessidade de manter o distanciamento.
Cabe à organização capacitar funcionários para realizar processos de triagem que auxiliem as medidas sanitárias, uso correto da máscara e pontos de higienização das mãos, encaminhamento para a vigilância epidemiológica e monitoramento dos contatos.
Outra recomendação é de acesso com pelo menos dois dias de antecedência para atuação da vigilância nos locais relacionados ao evento.
No caso de eventos esportivos e com duração mais longa e que incluam a chegada de participantes através de aeroportos, os organizadores devem informar a Anvisa as informações solicitadas no Plano Operativo e sobre a logística. As informações são referentes a datas e horários dos voos internacionais e nacionais, destinos, aeroportos de chegada das delegações, trânsito de delegações, hotéis, passagem por centros de treinamento e datas e previsão de horário de chegadas das delegações que utilizarão transporte terrestre (ônibus) para o deslocamento ao Brasil, logo que as informações forem confirmadas.
Ainda nesses casos, devem ser contratados serviços qualificados para análise e coleta de material biológico. Nesse ponto, os laboratórios contratados devem oferecer serviços qualificados para análise e identificação de variantes do coronavírus, que forneçam resultados em tempo oportuno. E a organização deve viabilizar a testagem constante de todos os envolvidos em todos os locais de hospedagem, treino e corrida com RT-PCR, inclusive fiscais das vigilâncias, além de viabilizar a testagem de variantes de todos que tiveram RT-PCR positivo.
Em relação ao público nos eventos esportivos, a orientação é para que a estrutura física permita distanciamento, garantindo a possibilidade de no mínimo 1 metro de distância entre as pessoas, e evitando aglomerações.