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BRASIL – Entenda as diferenças entre o Bolsa Família e o novo Auxílio Brasil.

O novo Bolsa Família prometido pela gestão do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi apresentado nesta segunda-feira (9).

Chamado de Auxílio Brasil, o programa muda regras e o nome do projeto criado em 2003, na primeira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva, pondo fim a uma marca do PT.

A medida provisória com o texto da mudança foi entregue por Bolsonaro ao presidente da Câmara, Arhur Lira (PP-AL) na manhã desta segunda. O governo não definiu valores, mas Bolsonaro afirmou que será 50% maior que o atual, cuja média é de cerca de R$ 190. Ainda haverá bônus para quem conseguir emprego com carteira assinada.

O Auxílio Brasil também prevê vale-creche, para ser usado em instituições privadas, e bônus para famílias com atletas e estudantes de destaque. Também permite o empréstimo consigado com parcelas no valor de até 30% do benefício. Veja as diferenças entre os dois programas.

COMO É O BOLSA FAMÍLIA 

Destinado a:

– Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa);

– Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa) que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos ;

Como são os pagamentos:

– Benefício básico: destinado a famílias em situação de extrema pobreza;

– Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com gestantes ou pessoas até 15 anos (até 5 benefícios por família);

– Benefício variável: destinado a famílias em pobreza e extrema pobreza com adolescentes até 17 anos (até 2 benefícios por família);

– Benefício para superação da extrema pobreza: destinado a famílias integradas por pessoas até 15 anos e que tenham R$ 70 de renda mensal per capita. Valor: o necessário para que renda e benefícios superem R$ 70 per capita;

Condições

– Exame pré-natal ;

– Acompanhamento nutricional ;

– Acompanhamento de saúde ;

– Mínimo de frequência escolar;

COMO SERÁ O PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL

Destinado a:

– Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo);

– Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos;

Como serão os pagamentos

– Benefício Primeira Infância: destinado a famílias com crianças até 3 anos (pago por integrante nessa situação) ;

– Benefício Composição Familiar: destinado a famílias com gestantes ou pessoas entre 3 e 21 anos (pago por integrante nessa situação) ;

– Benefício de Superação da Extrema Pobreza: destinado a famílias em situação de extrema pobreza (com valor mínimo por integrante);

Novos benefícios previstos pelo Auxílio Brasil

– Auxílio Esporte Escolar: aos estudantes, integrantes das famílias beneficiárias, com destaque nos Jogos Escolares Brasileiros;

– Bolsa de Iniciação Científica Junior: destinado a estudantes do programa que se destaquem em competições acadêmicas e científicas ;

– Auxílio Criança Cidadã: pagamento integral ou parcial de mensalidades de creches privadas a ser pago diretamente às instituições, sendo preferencialmente beneficiadas famílias monoparentais com crianças de 2 anos e desde que a pessoa tenha atividade remunerada e não haja vagas na rede pública ou privada conveniada para atender a família ;

– Auxílio Inclusão Produtiva Rural: incentivo de 3 anos que, na prática, consiste na compra por parte do governo de alimentos produzidos pelos agricultores familiares para consumo de outras famílias ;

– Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: para beneficiários do Auxílio Brasil que comprovem vínculo de emprego formal;

Outros pontos

– Regra de Emancipação: famílias que tiverem aumento da renda que ultrapasse o limite do programa Auxílio Brasil poderão continuar recebendo por até 2 anos (desde que a renda per capita permaneça abaixo de duas vezes e meia o limite da pobreza) ;

– Famílias que tiverem redução nos pagamentos recebidos na criação do Auxílio Brasil terão um Benefício Compensatório de Transição por alguns meses;

– Crédito consignado: beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão tomar crédito consignado com parcelas de até 30% do valor do benefício ;

– O Programa de Aquisição de Alimentos, criado em 2003 para incentivar a agricultura familiar, é rebatizado como Programa Alimenta Brasil;

– Legislação do Bolsa Família será revogado em três meses.

Condições de atendimento :

– Pré-natal ;

– Vacinações do calendário nacional ;

– Acompanhamento do estado nutricional ;

– Frequência escolar mínima;

Fonte: Bahia Notícias.

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