BOLSONARO – Projeto que prevê ICMS unificado em todo o país para combustíveis é enviado ao Congresso.
Governo diz que método atual, em que estados definem alíquotas, gera cobrança dobrada e influenciada por câmbio e inflação. Desde 2019, presidente defende ICMS recolhido na refinaria.
O presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso Nacional nesta sexta-feira (12) um projeto de lei complementar que propõe mudanças no cálculo do ICMS sobre os combustíveis.
Segundo o governo, a intenção é estabelecer uma “alíquota uniforme e específica” – ou seja, um valor fixo e unificado em todo o país – para cada combustível com base na unidade de medida.
O projeto prevê, em linhas gerais:
- que o ICMS será recolhido uma única vez sobre gasolina, diesel, álcool, querosenes e óleos combustíveis, biodiesel, gás natural e gás de cozinha, entre outros produtos do tipo;
- que o ICMS será cobrado na refinaria – nos termos da lei, serão contribuintes do ICMS “o produtor e aqueles que lhe sejam equiparados e o importador dos combustíveis e lubrificantes”;
- que a alíquota de ICMS para cada combustível será uniforme em todo o país, com um valor fixado em reais – e não como uma porcentagem do preço total;
- que essa alíquota será definida por deliberação dos estados e do Distrito Federal;
- que o ICMS sobre lubrificantes e combustíveis de petróleo será recolhido na unidade da Federação onde houver o consumo final;
- que mudanças nessas alíquotas só terão validade após uma “carência” de 90 dia
O objetivo, de acordo com o Palácio do Planalto, é fazer com que o ICMS não varie mais em razão de mudanças no preço do combustível ou de variações do câmbio.
O envio ao Congresso foi formalizado em edição extra do “Diário Oficial da União”, mas a mensagem não inclui a íntegra do projeto de lei.
A versão enviada pelo Palácio do Planalto a jornalistas diz:
“III – as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do art. 155, § 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição, observado o seguinte:
a) serão uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto;
b) serão específicas, por unidade de medida adotada; e
c) poderão ser reduzidas e restabelecidas no mesmo exercício financeiro, observado o disposto no art. 150, caput, inciso III, alínea “c” da Constituição.”
De acordo com material divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência, os governos estaduais e do DF terão de disciplinar o tema em leis complementares aprovadas pelas assembleias legislativas. O tema também será alvo de deliberação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúne as secretarias de Fazenda dos estados.
Segundo a proposta do governo, o imposto caberá ao estado de destino, ou seja, ao estado onde ocorrer o consumo do combustível. Se houver um aumento no valor do tributo, o novo montante somente entrará em vigor após 90 dias.