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BAHIA – Rui Costa libera eventos com até 200 pessoas.

Aulas também foram liberadas com 50% de ocupação.

O governo baiano decidiu prorrogar o toque de recolher, mas agora apenas da meia-noite às 5h. A medida estará publicada em decreto a ser publicado na edição desta sexta (9) do Diário Oficial do Estado, e também libera eventos com público inferior a 100 pessoas no estado, podendo chegar a 200 em regiões de saúde em que a ocupação de leitos de UTI Covid-19 seja inferior a 60% por 5 dias consecutivos.

Os shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes, continuam proibidos até 23 de julho. Também em toda a Bahia, os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h.

ESPAÇOS CULTURAIS E ESPORTIVOS

Os eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados, mas sem a presença de público. Já os espaços culturais como cinemas e teatros funcionarão obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local. Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar, desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.

O decreto mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.

TRANSPORTE

Até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa da 0h30min às 5h. Também de 9 a 23 de julho, ferry boat não circula das 23h às 5h, respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

AULAS

Conforme o decreto, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde. A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

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