ITATIM – Prefeita diz estar tranquila com decisão do TSE que pode resultar em perda de mandato.
A gestora não poderia concorrer ao pleito do ano passado porque ela teria união estável com o então Prefeito Gilmar Nogueira.
Após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acatar, nesta terça-feira (8), o recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que contesta a legalidade da candidatura da prefeita de Itatim, no Piemonte do Paraguaçu, Daiane Silva dos Anjos (PSD), a gestora disse que recebeu com tranquilidade a decisão que pode resultar na sua perda de mandato.
Na decisão o relator do caso na Corte, Edson Fachin, acolheu o pedido do MPE que afirmou não ter tido condições de apresentar provas que comprovariam a ilegalidade da postulante (relembre). O MPE defende que a gestora não poderia concorrer ao pleito do ano passado porque ela teria relação de união estável com o então prefeito Gilmar Pereira Nogueira, o Tingão, que estava no segundo mandato consecutivo.
Em nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (9), Daiane disse que recebeu com tranquilidade a decisão.
“O movimento é praxe, afinal vários recursos foram impetrados pelo grupo opositor, que não se conforma com a decisão da comarca local – 107° Zona Eleitoral em Santa Terezinha – e com o parecer do povo, límpido e claro na vitória com mais de mil votos de frente”, argumentou.
A prefeita disse acredsitar que caso chegou ao TSE porque a oposição não se conforma com o resultado das urnas.
“Mas respeitamos a Justiça, os magistrados, o trâmite processual. À época do início do processo, o Juiz entendeu que haviam provas suficientes, mas agora vai ter que julgar de novo o que já foi julgado. Retrabalho para o judiciário, mas a gente segue trabalhando de cabeça erguida, porque a vontade do povo foi bem clara”, disse.
Na decisão, Fachin determinou que o caso volte à 107º Zona Eleitoral. Se a Justiça declarar a inegiblidade de Daiane, a cidade pode ter uma eleição suplementar com a escolha de uma nova ou novo mandatário para o município.
Fonte: Bahia Notícias.