JEQUIÉ – Vara de Execuções Penais Da Comarca, libera saída por 15 dias de 31 detentos.
Para que possam, gradativamente , reinserir-se na sociedade.
Detentos de Jequié que cumprem regime semiaberto, que é segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não sendo caso de reincidência, o regime destina-se para condenações entre quatro e oito anos.
Nesse tipo de cumprimento de pena, a pessoa tem o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, mas deve retornar à unidade penitenciária à noite. Além disso, o detento tem o benefício de reduzir o tempo de pena através do trabalho: um dia é reduzido a cada três dias trabalhados.
A Lei de Execução Penal prevê que o condenado vá para o regime aberto com as mesmas condições: cumprir um sexto da pena e ter bom comportamento.
Então, 31 internos foram liberados nesta segunda-feira, dia 08, do Conjunto Penal de Jequié, para passar 15 dias com suas famílias, o período vai do dia 08 a 23 de fevereiro e 9 de março.
A saída temporária foi autorizada pelo Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca de Jequié, pois, são encarregadas de autorizar a progressão do regime de cumprimento de pena dos condenados. Ou seja, autorizar que eles passem para um regime menos gravoso, para que possam, gradativamente, reinserir-se na sociedade.
O juiz da execução autoriza a progressão com base em prazos definidos para cada crime pela Lei de Execução Penal e também quando atesta o bom comportamento prisional, informado pela direção do estabelecimento penal.