TCM MULTA PREFEITO DE AIQUARA POR NEPOTISMO
Prefeito empregou esposa e irmã em cargos públicos.
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia multaram em R$1,5 mil o prefeito de Aiquara, Delmar Ribeiro, em razão da nomeação ilegal da sua esposa, Elivania Pinheiro Vieira, e da sua irmã, Mariluzia Ribeiro Santos, para os cargos de secretária municipal de Assistência Social e assessora de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável, respectivamente. A decisão foi tomada na sessão realizada nesta quarta-feira (27/09) e manteve a decisão que determinou a exoneração das nomeadas.
De acordo com a denúncia, apresentada pela vereadora Mirian Batista Sanches, a esposa do prefeito não possui qualificação técnica para o desempenho da função, o que implicaria na ocorrência de nepotismo, uma vez que a nomeação teria se dado por “apadrinhamento político”, conforme entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 13 do STF. No caso da irmã do prefeito, a vereadora questionou a legalidade da nomeação e sustentou que a “Prefeitura Municipal está sendo utilizada por uma família, transformando o Poder Público em um ‘feudo familiar’, frustrando os ideais da moralidade administrativa”
Observou, ainda, que as nomeações de Elivania Pinheiro Vieira e Mariluzia Ribeiro Santos para cargos semelhantes já foram objeto de decisão do TCM, que reconheceu a ilegalidade das nomeações no exercício de 2020. E, mesmo assim, em clara afronta à determinação do Tribunal, após ser reeleito, o prefeito promoveu nova nomeação tanto da mulher como da irmã.
Em seu voto, o conselheiro Mário Negromonte afirmou que não foi possível atestar – a exemplo do que ocorreu em 2020 – a aptidão profissional da esposa do prefeito para o cargo de secretária municipal de Assistência Social. Portanto, se confirma a ilegalidade do ato administrativo e a presunção de que a nomeação ocorreu meramente em razão do parentesco. Já no caso de Mariluzia Ribeiro Santos, ficou inquestionável o nepotismo direto em razão da relação de parentesco da nomeada com autoridade nomeante.
Cabe recurso da decisão.