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ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS GERA MULTA EM BOM JESUS DA LAPA

O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil.

Na sessão desta quinta-feira (14/09), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia julgaram procedente termo de ocorrência instaurado pela Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) contra o ex-prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro Pereira, em razão da acumulação ilegal de cargos públicos por servidores municipais. O relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, multou o gestor em R$5 mil.

O conselheiro, com aprovação de seu voto pelo plenário, determinou à atual gestão, que adote as providências para o desligamento do serviço público de todos os servidores em situação irregular, ficando assegurado a estes, se for o caso, o direito de opção do vínculo funcional.

Segundo o relatório, parte dos servidores citados no termo de ocorrência exercem dois cargos acumuláveis, portanto, em sintonia com a regra constitucional. No entanto, cabia ao gestor comprovar a existência de compatibilidade de horários de trabalho para o desempenho dos dois cargos público – o que não foi feito.

O conselheiro Plínio Carneiro Filho concluiu como irregular a situação funcional dos servidores: Anderson Fernandes da Silva; Angélica de Matos Souza; Arnaldina Conceição Neves; Carlos Roberto Lima Abadia; Carmelita Messias de Oliveira; Charliene Pereira de Almeida; Cleite Arcanjo de Oliveira; Cleusa Rita de Lima; Clivilan dos Anjos Santos; Deise Barbosa Araújo Souza; Djair de Souza; Edna de Souza Fagundes; Elisângela Cardoso Neves; Elisângela Souza dos Santos; Fabrício Gomes dos Santos; Geisio de Oliveira Pereira; Gilson Neves Costa; Herlon Carlos Mendes Rodrigues; Juliano Everton Teixeira de Castro; Jusceli de Souza Macedo; Laura Pereira da Silva; Lélia Maria Pondé Frota Oliveira; Luiz Carlos Pimenta Nunes; Vandelia Guedes Silva P. Teixeira; Vânia Francisca de Souza e Zenilda Gomes dos Santos. Eles poderiam até acumular dois cargos, mas desde que comprovada a compatibilidade.

Por sua vez, por violar a regra constitucional sobre acumulação de cargos públicos, a relatoria considerou ilegal o exercício de dois cargos pelos servidores Albino Caldeira Carvalho; Andrews de Jesus Nunes; Bartolomeu de Souza Borges; Benício Barbosa dos Santos; Eriston Xavier dos Santos; Ivan Carlos de Sena Oliveira; Izaque Ramos de Souza; Jailma Maria Cardoso Lima; João Carlos Souza Beltrão; João Gomes da Silva; Laudevina Francisca de Souza; Lídia Maria Mourão Barbosa; Luiz Ricardo Vieira de Oliveira; Marcelo Fábio Ramos Ribeiro; Mary Viviane Jacarandá Lima Carneiro; Mauro Sérgio de Oliveira Barbosa; Simone Araújo Souza; Tânia Mara de Oliveira; Tiago Souza da Silva e Washington Barbosa de Souza.

Já no caso da servidora Joana Guedes Pinto, a situação funcional é flagrantemente ilegal diante da tríplice acumulação, vez que além de exercer o cargo de Técnico em Enfermagem no município de Bom Jesus da Lapa, também o faz nos municípios de Serra do Ramalho e de Riacho de Santana.

Cabe recurso da decisão.

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