TCM DETERMINA QUE PREFEITO RETIFIQUE POSTAGEM AUTOPROMOCIONAL
A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena da aplicação de multa.
Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (02/08), a concessão de medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e que determinou ao prefeito de Antônio Gonçalves, Djalma de Freitas Cardoso Neto, a retificação de postagem publicada no perfil oficial da prefeitura no Instagram por conter características de promoção pessoal com a utilização de verba pública. A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena da aplicação de multa.
A representação, com pedido de medida cautelar, foi apresentada pelo vereador José Rodrigues dos Santos Neto, que contestou a legalidade de duas postagens realizadas pelo prefeito, no dia 11/05/2023 – uma em sua conta pessoal e outra na conta oficial da prefeitura no Instagram. Para o denunciante, o gestor violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, ao se aproveitar da realização de obras públicas e do perfil oficial do município nas redes sociais para fins de promoção pessoal.
E, afirmou que o prefeito, “além de se utilizar de sua rede social própria, conjugada com a do município, ele sequer teve o cuidado de evitar a publicação de seu nome – quando deveria constar o do município –, numa clara e deliberada intenção de se promover às custas de obras pagas com dinheiro público”.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, em seu voto, afirmou que em consulta ao perfil da Prefeitura de Antônio Gonçalves, no Instagram – “prefeituradeag” – se pode verificar que, de fato, a postagem realizada no dia 11/05/2023, a respeito da “Entrega da Reforma + Calçamentos”, contém o slogan do prefeito e referências às suas páginas pessoais no Facebook e no Instagram.
“Tal fato, a meu ver, é suficiente para demonstrar – mesmo neste momento processual em que ainda não foi oportunizada a apresentação de defesa pela parte contrária -, que a publicidade em questão, realizada na página oficial da prefeitura (custeada pelo erário, portanto), importou na autopromoção do prefeito”, afirmou o relator.
Assim, os conselheiros entenderam que os elementos apresentados na representação se mostram “suficientes e relevantes para determinar que seja retificada a postagem realizada no dia 11/05/2023, na página da Prefeitura de Antônio Gonçalves no Instagram – prefeituradeag –, a respeito da “Entrega da Reforma + Calçamentos”, retirando-se o slogan do prefeito Djalma de Freitas Cardoso Neto e as referências às suas páginas pessoais no Facebook e no Instagram”.
Cabe recurso da decisão.