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BRASIL – Marco Aurélio Mello manda governo tomar medidas para realizar o Censo.

Governo anunciou suspensão do censo. Ministro do STF tomou a decisão ao julgar ação do governo do Maranhão. Ação aponta prejuízo para o planejamento de políticas públicas.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (28) que o governo federal tome as providências para realizar o Censo demográfico.

A decisão atendeu a um pedido do governo do Maranhão. Procurado, o Palácio do Planalto informou que não irá se manifestar sobre a decisão.

Na semana passada, o governo confirmou que o Orçamento de 2021 não reservava recursos para o Censo e, portanto, ele não seria realizado neste ano.

Por lei, o Censo deve ser realizado a cada dez anos. O último ocorreu em 2010. No ano passado, a pesquisa, conduzida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), foi adiada devido à pandemia de Covid-19.

“Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do Censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica”, diz Mello na decisão.

Em despacho publicado horas depois, o ministro determinou que a decisão individual seja levada à análise do plenário. O julgamento em plenário virtual está marcado para começar no próximo dia 7.

Suspensão fere a Constituição.

Na decisão, Marco Aurélio criticou o corte no orçamento para o censo. Para o ministro, isso fere a Constituição.

“A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988”, escreveu o ministro.

O ministro negou que a decisão represente interferência.

“Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica”.

Marco Aurélio Mello destacou a importância da pesquisa para o país.

“O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas”.

Ação.

Na ação, o governo do Maranhão sustenta que a ausência do censo demográfico afeta de maneira significativa a repartição das receitas tributárias, pois os dados populacionais são utilizados para os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE), bem como do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e ainda para uma série de outras transferências da União para os entes subnacionais.

Também pontua que o cancelamento do Censo traz consigo um imensurável prejuízo para as estatísticas do país, pois sem o conhecimento da realidade social, demográfica e habitacional, tornam-se frágeis as condições que definem a formulação e avaliação de políticas públicas.
Aponta ainda que não cabe usar a pandemia da Covid-19 como justificativa para não realizar o Censo.

“A realização do Censo nacional pressupõe a ordenação de uma série de atos administrativos que não restariam prejudicados pelo risco sanitário decorrente da pandemia da COVID-19, não podendo esse fato se utilizado pelo governo federal como justificativa para a paralisação das providências preparatórias imprescindíveis a sua realização.”

Fonte: G1.

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