BRASIL: PF instaura inquérito para investigar garimpeiros e políticos sobre suposto genocídio contra Yanomami
A investigação está a cargo da Superintendência da PF em Roraima e tramitará em segredo de Justiça.
Após motivar o governo federal a decretar Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, a crise sanitária e humanitária que afeta as comunidades da Terra Indígena Yanomami, em Roraima, tornou-se caso de polícia. A pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Polícia Federal (PF) instaurou inquérito para apurar a possível prática de genocídio, omissão de socorro, crimes ambientais, além de outros atos ilícitos contra os Yanomami.
Segundo a Agência Brasil, a investigação está a cargo da Superintendência da PF em Roraima e tramitará em segredo de Justiça.
No último domingo (21), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), anunciou, em sua conta pessoal no Twitter, que oficiaria a PF para apurar os “fortes indícios de genocídio e de outros crimes” relacionados “aos sofrimentos criminosos impostos aos Yanomami”.
Segundo o Ministério dos Povos Indígenas, 99 crianças yanomamis morreram em 2022 em decorrência dos impactos do garimpo ilegal. As mortes ocorreram por desnutrição, diarreia, pneumonia e outras doenças, conforme a pasta. As crianças tinham entre um e quatro anos de idade.
Em menos de dois anos, foram 44 mil casos de malária na terra yanomami, onde vivem 28 mil indígenas. Mais da metade das crianças está desnutrida, segundo o MPF (Ministério Público Federal). Em comunidades mais isoladas, o índice chega a 80%.
Houve escassez profunda de medicamentos para combater verminoses, com suspeitas de fraude e corrupção investigadas pela PF. O não fornecimento de vermífugos deixou mais de 10 mil crianças yanomamis desassistidas, segundo a PF.
De acordo com a Lei nº 2.889, quem mate ou cause lesões graves à integridade física ou mental de membros de qualquer grupo nacional, étnico, racial ou religioso com intenção de destruí-lo (ao grupo) está cometendo crime de genocídio.
Da mesma forma, pode sofrer as punições previstas em lei quem submete intencionalmente o grupo a condições de existência capazes de ocasionar-lhe a destruição física total ou parcial; adota medidas destinadas a impedir nascimentos no seio do grupo ou transfere, à força, crianças de um grupo para outro. E também quem incita, direta e publicamente, alguém a cometer qualquer dos crimes.