BRASIL: Moraes determina afastamento do governador do Distrito Federal por 90 dias
Com a decisão, assumirá a vice-governadora do DF, Celina Leão.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo prazo inicial de 90 dias. Com a decisão, assumirá a vice-governadora do DF, Celina Leão (PP).
A medida se dá após atos terroristas de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que deixaram um rastro de destruição na Praça dos Três Poderes após invadirem as sedes do Palácio do Planalto, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional.
Moraes atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), “em face da prática de atos terroristas contra a democracia e as instituições brasileiras”. Na decisão, o ministro afirma que “a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal”.
Para Moraes, “absolutamente nada justifica a omissão e conivência do secretário de Segurança Pública e do governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.
Além disso, para Moraes, também fica considerada como omissão a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem em Brasília, com o anúncio, em grupos bolsonaristas, de que pretendiam “praticar atos violentos e antidemocráticos”.
É citada, ainda, “a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, no Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”, diz Moraes na decisão.
Confira outras determinações:
– Imposição de medida cautelar diversa da prisão, consistente na suspensão de exercício da função pública, afastando Ibaneis Rocha do cargo de governador do DF;
– Desocupação e dissolução total, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis-Generais e outras unidades militares e prisão em flagrante de seus participantes;
– Desocupação, em 24 horas, de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional. Nos estados e DF, as operações deverão ser realizadas pelas Polícias Militares, com apoio da Força Nacional, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal;
Apreensão e bloqueio de todos os ônibus, identificados pela Polícia Federal, que trouxeram os terroristas para o Distrito Federal. Os proprietários deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive apresentando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes;
– A proibição imediata, até o dia 31 de janeiro, de ingresso de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal. A PRF e a Polícia Federal deverão providenciar o bloqueio, a imediata apreensão do ônibus e a oitiva de todos os passageiros;
– Determina à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023;
– À Polícia Federal, que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro.