BRASIL – Câmara aprova texto-base de projeto que torna aulas presenciais atividade essencial.
Educação básica e superior, da rede pública ou privada de ensino, em formato presencial são reconhecidas como serviços e atividades essenciais.
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (20) o texto-base do projeto que considera aulas presenciais de educação básica e superior como serviços e atividades essenciais, inclusive durante a pandemia, e que cria diretrizes para o retorno às escolas.
O texto-base foi aprovado por 276 votos a favor e 164 contrários. Agora, os deputados vão votar propostas de modificação ao texto, que, na sequência, vai ao Senado.
O projeto diz que educação básica e superior, da rede pública ou privada de ensino, em formato presencial são reconhecidas como serviços e atividades essenciais, inclusive durante pandemia, emergência e calamidade pública.
Além disso, proíbe a suspensão das atividades educacionais em formato presencial, exceto quando as condições sanitárias de estados e municípios não permitirem, em situação que deverá estar fundamentada em critérios técnicos e científicos. Nesse caso, a decisão deverá constar em ato do chefe do Executivo estadual ou municipal.
Durante a pandemia de Covid-19, estados e municípios decidiram suspender aulas presenciais para diminuir a disseminação do vírus. Para a oposição, o projeto é uma maneira de forçar governadores e prefeitos a retomarem as aulas nessa modalidade, mesmo em caso de agravamento da crise sanitária.
“O que se quer aqui é enfrentar uma questão que está colocada diante da pandemia, obrigar as escolas a voltarem a funcionar de qualquer maneira, sem levar em consideração a orientação dos órgãos da saúde, as condições sanitárias”, afirmou o deputado Bira do Pindaré (PSB-MA). “É isso o que está sendo colocado aqui neste momento.”
O Conselho Nacional de Secretários de Educação se manifestou contra o projeto.
“O projeto torna o ensino presencial atividade essencial, o que obriga estados e municípios a abrirem as escolas para ofertar aulas presenciais mesmo nos períodos de alto risco da pandemia”, indicou, em nota.
“Alguns deputados já se manifestaram pela inconstitucionalidade do projeto, pois ele fere a autonomia dos entes.”
A crítica é endossada pela União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação. Segundo a entidade, considerar a educação serviço essencial apenas para promover um retorno forçado às aulas presenciais, sem considerar as condições sanitárias das diferentes redes de ensino em todo o país é, no mínimo, um entendimento equivocado, autoritário e antidemocrático, por demais preocupante, pois ignora as diferenças locais.
Líder do governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR) defendeu a volta presencial às aulas.
“Infelizmente, o Brasil foi abduzido pelas corporações. Não tem razão para o professor não dar aula”, escreveu em uma rede social. O profissional de saúde está indo trabalhar, o profissional do transporte e da segurança indo trabalhar, o pessoal do comércio está indo trabalhar, só professor não quer trabalhar.”
A oposição afirma ainda que o projeto coloca em risco o direito de greve dos professores. Segundo a relatora, Joice Hasselmann (PSL-SP), esse risco não existe porque o projeto não altera a lei que dispõe sobre o exercício do direito de greve.
O texto diz que diretrizes e ações da estratégia para o retorno às aulas presenciais em cada sistema de ensino serão adotadas após acordo entre os entes, respeitando orientações de autoridades sanitárias brasileiras, em especial do Ministério da Saúde.
Estados e municípios criarão seus protocolos de retorno às aulas a partir das diretrizes acertadas, e as escolas deverão observar os processos ao elaborar seus próprios procedimentos.
Essas diretrizes e ações serão regulamentadas pelos entes federados em até 30 dias após a publicação da lei.
O projeto diz que a estratégia para o retorno às aulas presenciais deve considerar o estabelecimento de critérios epidemiológicos para a decisão sobre o funcionamento das escolas e a prioridade na vacinação de professores e funcionários das escolas públicas e privadas.
Além disso, deve levar em conta a prevenção ao contágio de estudantes, profissionais e familiares, a igualdade de condições de acesso ao aprendizado, parâmetros de infraestrutura sanitária e a disponibilização de equipamentos de higiene, higienização e proteção, incluindo máscaras, álcool em gel 70%, água e sabão, na aula, no recreio, na alimentação e transporte escolar, entre outros.
As escolas poderão adotar estratégias de alternância de horários e rodízio de turmas para garantir o distanciamento físico. Também poderão adotar sistema híbrido, com atividades pedagógicas presenciais e não presenciais e manutenção dos vínculos profissionais e liberação de atividade presencial aos profissionais da educação que fizerem parte de grupo de risco ou que morem com pessoas que pertençam a esses grupos.
O texto indica que o calendário de retorno não precisará ser unificado e que cada escola poderá definir a data e ritmo da volta, considerando a situação sanitária local.
As escolas adotarão atividades pedagógicas em caso de faltas de alunos cujos familiares integrarem grupo de risco de contágio pela Covid. Os estudantes serão acompanhados nas atividades não presenciais.
Os pais de estudantes com idades entre 4 e 17 anos ou seus responsáveis terão direito de optar pelo não comparecimento dos filhos a aulas presenciais enquanto durar a pandemia, emergência e calamidade pública ou se os alunos ou familiares integrarem grupo de risco, desde que comprovado.
Nesse caso, escolas manterão contato com os alunos e oferecerão atividades não presenciais para acompanhamento dos conteúdos curriculares e enquanto durar a pandemia, emergência ou calamidade.
Os alunos cujos pais optarem pelo não comparecimento presencial não são dispensados das atividades não presenciais oferecidas pelas escolas, exceto se não tiverem acesso a meio tecnológico.
As escolas que adotarem educação híbrida poderão oferecer aos alunos o uso de equipamentos das escolas e acesso à internet para realizar as atividades, observando normas de segurança e segurança sanitária.
Mais cedo, os deputados aprovaram a urgência de um projeto que cria o cartão nacional de vacinação online, vinculado ao CPF de quem vai se imunizar. Pelo texto, o governo poderá descentralizar às secretarias estaduais de Saúde o cadastro, a emissão e a validação dessa carteira, assim como às demais unidades de saúde pública.
Os órgãos ficariam responsáveis por coletar dados e validar informações em sistema digital.
O sistema será atualizado pelo Ministério da Saúde, que coletará os dados junto aos entes federativos e os consolidará para que as informações direcionem as políticas de vacinação em todo território nacional.
No cartão do usuário serão anotados a data da vacinação e o dia em que o usuário deverá realizar a próxima imunização, se necessário.
O Ministério da Saúde deverá regulamentar a lei em 120 dias após a publicação, e as despesas de implantação da norma ficarão a cargo do Fundo Nacional de Saúde.
Fonte:https://www.bahianoticias.com.br/