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BAHIA : Provas da Faroeste são compartilhadas com TCE por irregularidades em licitação no TJ-BA

Após a auditoria, foram encontradas divergências dos quantitativos de dispensas e inexigibilidades apresentados na prestação de contas.

 

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vai compartilhar provas obtidas na Operação Faroeste com o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). As provas da Ação Penal 940, a primeira originada após a deflagração da operação, foram requisitadas pelo TCE diante de indícios de irregularidades em licitações no ano de 2017, quando o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) era presidido pela desembargadora Maria do Socorro, investigada pelo Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal.

O compartilhamento das provas teve aval do MPF por haver elementos que permitirão o conhecimento se houve irregularidades administrativas durante a gestão da desembargadora. Por conta dos indícios de irregularidades, até este ano de 2022, as contas do TJ-BA referentes ao ano de 2017 ainda não foram aprovadas. Os pareceres indicam a possibilidade de aprovação com ressalvas. Atualmente, o processo de prestação de contas do TCE está suspenso. O relator é o conselheiro Antônio Honorato.

IRREGULARIDADES

O TCE realizou inspeção in loco no TJ-BA no início do ano de 2018 para coletar informações que permitiram a seleção das áreas a serem auditadas, com vistas à verificação da regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial; dos controles internos; e das disposições legais para prestação de contas. Na época, o orçamento total do TJ-BA era de R$ 2,4 bilhões, sendo 78% empenhados para despesa com pessoal.

Naquele ano, o TJ-BA realizou 149 procedimentos licitatórios, sendo nove concorrências, 11 tomadas de preços, 116 pregões e 133 convites, que totalizaram R$ 260,2 milhões. Em termos de contratações diretas, foram concluídas 4.399 com dispensa de licitação, sendo 4.338 de pequeno valor. Sobre as inexigibilidades, foram concluídas 65, totalizando empenho de R$ 28,1 milhões.

Após a auditoria, foram encontradas divergências dos quantitativos de dispensas e inexigibilidades apresentados na prestação de contas, como ausência de avaliação quanto à gestão orçamentária do TJ-BA, observando aspectos da eficácia, eficiência, economia e efetividade. Foram relatadas ainda inobservâncias dos limites legais de acréscimos nas alterações contratuais. O TJ havia indicado que os valores aditados eram referentes a três contratos. que estariam dentro do limite legal, de 25% para obras de construção e 50% para reformas, como previsto pela Lei nº 8.666/1993. Entretanto, segundo o TCE, ficou evidente que os valores foram superiores ao limite legal.

A principal irregularidade foi constatada no Pregão Eletrônico nº 085/2017 para formar uma ata de registro de preço para contratação de Sistema Integrado de Segurança (SIS), no valor de R$ 37,3 milhões, sem realização de estudos e análises preliminares para embasar o Termo de Referência do edital. Para o TCE, não foram apresentados elementos essenciais requeridos na fase interna da licitação, o que tornaria a contratação irregular.

A auditoria do TCE constatou um direcionamento da licitação, e que a base do edital foi elaborada por oficiais da Assistência Militar, com considerações específicas técnicas consideradas mínimas para hardwares e softwares, inclusive com exigência de marca e de declaração de solidariedade do fabricante, “sem qualquer respaldo ou fundamento técnico, sem evidência de aderência à demanda efetiva, e sem a análise e avaliação pela área técnica, Secretaria de Tecnologia, Informação e Modernização (SETIM), indicando a restrição à competitividade e o direcionamento da contratação”.

A auditoria observou que houve previsão de pagamento total do contrato antes do cumprimento integral do objeto. O edital previu o pagamento de R$ 20,9 milhões a partir do recebimento provisório dos equipamentos, sem considerar a prestação de serviço, como instalação e configuração de infraestrutura para implantação do SIS em todas as unidades do tribunal. O ato se configurou para os auditores do TCE. “como risco de não adimplemento do contrato, e, consequente, prejuízo aos cofres públicos, ainda mais, quando considerado o valor envolvido”.

Outra irregularidade apontada seria uma “burla” ao orçamento público com o uso inadequado do Sistema de Registro de Preço, através do procedimento licitatório na modalidade pregão para formação de ata de registro de preço, quando, na verdade, se enquadrava como licitação tipo técnica e preço. O TCE frisou que o procedimento teve como objetivo dar celeridade à contratação, sem estudos técnicos prévios. Também acrescentou que não houve pesquisa de mercado e que as bases dos valores utilizados na licitação “estão eivadas de vícios”.

O TCE pontuou que o objeto contratado, por abranger solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, requer, sempre, a avaliação de uma área técnica, com projeto detalhado, quando se considera a complexidade dos itens especificados, como sistemas de cabeamento estruturado até equipamentos como switches, responsáveis pela conexão dos dispositivos de rede.

O pregão chegou a ser questionado em um mandado de segurança no TCE para que fosse declarado nulo, que ainda tramita no tribunal de contas. O contrato foi firmado com a empresa Megatech Controls Comércio e Serviços, com pagamento realizado no ano de 2018, já tendo sofrido um aditivo no valor de R$ 786 mil. A auditoria indicou que havia propostas com preços menores na disputa, conforme indicado na ata da sessão pública.

Em defesa prévia, o Núcleo de Licitação do TJ-BA informou que era impossível os preços das propostas serem parametrizados com os registrados na Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Outra irregularidade observada foi em duas dispensas de licitação para contratação de serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de materiais, nas unidades do TJ-BA, pelo período de quatro meses.

A auditoria ainda detectou fragilidades no acompanhamento e fiscalização de um contrato; inconsistências nas demonstrações contábeis; fragilidade no controle patrimonial; demora na nomeação de fiscais de contratos; inobservância dos limites legais de acréscimos nas alterações contratuais; vedação à participação de Empresas Consorciadas sem a devida motivação; entre outras.

O Ministério Público de Contas emitiu um parecer pela aprovação das contas de 2017 com ressalvas pelas irregularidades constatadas pela auditoria. O órgão opinou pela suspensão do processo de contas até o julgamento da medida cautelar que versa sobre a licitação da Megatech.

RECOMENDAÇÕES

A auditoria do TCE chegou a recomendar ao TJ-BA que adotasse medidas para sanear as irregularidades apontadas, e determinou que o tribunal, em licitações futuras, “se abstenha de firmar termos aditivos acima dos limites definidos em lei, observando a jurisprudência atual do TCU quanto à impossibilidade de compensação entre acréscimos e supressões”.

PREJUÍZO

Devido a licitação irregular do TJ-BA com a empresa Megatech, a auditoria do TCE constatou que houve um prejuízo para os cofres públicos no valor de R$ 635 mil por diferença nos preços praticados no contrato, como detalhado a seguir:

a) Uma diferença, a maior, no preço total de 10 unidades do Painel de Visualização, no valor de R$ 35.799,20, o equivalente a 104,67%;

b) Uma diferença, a maior, no preço total de 05 unidades do Nobreak de 10 Kva, de R$ 457.420,50, o equivalente a 678,01%; e

c) Uma diferença, a maior, no preço total de 05 unidades de Switch Core, de R$ 142.435,65, o equivalente a 793,59%.

O TJ-BA, ao TCE, informou que o caso já estava resolvido perante o órgão, “não existindo qualquer dúvida sobre a regularidade dos atos realizados pelos departamentos técnicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”. Entretanto, o TCE diz que a afirmação “não condiz com o resultado das auditorias realizadas”.

Em 2018, a defesa da desembargadora Maria do Socorro afirmou que os apontamentos da auditoria se constituíram como meras ressalvas à plenitude das contas prestadas. A defesa afirmou que “as supostas irregularidades foram enfrentadas de forma clara e objetiva no âmago daquele processo, não existindo qualquer dúvida sobre a regularidade dos atos realizados pelos departamentos técnicos do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia”.

A defesa asseverou que a Comissão de Segurança do TJ-BA recomendou a abertura do processo licitatório em caráter de urgência para para aquisição de equipamentos de segurança, em razão das Unidades do Poder Judiciário Baiano estarem desprovidas de qualquer item de segurança tanto na Capital quanto no interior, conforme despacho do Desembargador Presidente da referida Comissão. Na época, a comissão era presidida pelo desembargador Gesivaldo Britto.

A desembargadora Maria do Socorro, através de sua advogada na época constituída, declarou que os prédios “estavam comprovadamente desprotegidos”. Foi detalhado que o serviço de monitoramento “consiste em captura de imagens e emissão de alertas de ocorrências de acordo com a área dos prédios”. “O TJ-BA estava com uma necessidade de segurança e um meio para resolver, e sob estas premissas elaborou o Termo de Referência”, justificou. O termo teria sido elaborado a partir de um estudo de demanda, que “está amplamente comprovado nos autos daquele processo”.  A defesa afirma que o termo de referência do pregão eletrônico é semelhante a outros processos licitatórios desta natureza e que, por serem equipamentos fabricados em escala para o mercado, “obedecem a padrões técnicos inclusive em suas fichas descritivas, não havendo, data vênia, em momento algum indicativo de marca dos produtos a serem contratados”. Foram contratados equipamentos como câmeras, gravadores, monitores e sensores.

Em 2021, pelo fato da desembargadora ter estado presa na época, a defesa pediu sobrestamento do processo de prestação de contas, por estar privada de liberdade, em decorrência de decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),r elator das ações penais originadas na Operação Faroeste. Por conta disso, a defesa perante o TCE estaria prejudicada. Houve pareceres favoráveis à suspensão da prestação de contas até a soltura de Maria do Socorro.

 O TJ-BA respondeu alguns questionamentos sobre o processo de prestação de contas e o contrato com a Megatech.  O TJ afirma que sempre “presta todas as informações solicitadas pela Corte de Contas em todas as auditorias realizadas”, e que disponibiliza em seu site institucional o andamento processual de cada Prestação de Contas. Afirmou que sempre envida esforços para “cumprir os apontamentos trazidos pela Corte de Contas desde o recebimento dos Relatórios de Auditoria de modo a respeitar os Princípios Constitucionais bem como os Princípios basilares da Administração Pública sempre com o objetivo finalístico de maximizar a qualidade, a eficiência e a eficácia e amplitude do acesso à Justiça para todos”. O TJ ainda informou que o contrato com a Megatech já foi encerrado, com todo pagamento realizado, e que o serviço foi completamente efetuado.

 

 

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