POLÍTICA : Brasileiros podem justificar ausência na votação por meio do aplicativo e-Título
Quem deseja fazer a justificativa de forma tradicional, pode ir a um local de votação e solicitar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da eleição
Os eleitores brasileiros que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem usar o aplicativo e-Título no primeiro e no segundo turno para justificar a ausência. Quem deseja fazer a justificativa de forma tradicional, pode ir a um local de votação e solicitar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) no dia da eleição. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.
Caso o eleitor não consiga ir a um lugar de votação no dia do pleito, ele terá até 60 dias para apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, disponível nos Portais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
O eleitor que estiver fora do Brasil pode apresentar, no mesmo dia e horário da votação, justificativa pelo e-Título ou somente nas mesas receptoras de votos do exterior que funcionem com urna eletrônica (Resolução-TSE nº 23.669, de 2021, art. 77, § 1º).
Pode ainda, em até 60 dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) pessoalmente ou pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.