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HENRY BOREL – Justiça nega habeas corpus a mãe e padrasto.

Casal teve prisão temporária decretada pela Justiça do Rio por atrapalhar investigações e ser suspeito da morte do menino.

O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto negou nesta segunda-feira (12) o pedido de habeas corpus feito pela defesa do vereador Dr. Jairinho, e de Monique Medeiros, padrasto mãe do menino Henry Borel, morto no último dia 8 de março.

Eles tiveram a prisão temporária decretada pela Justiça do Rio por atrapalharem as investigações e serem suspeitos de matar a criança de 4 anos, Henry Borel.

Na decisão, o magistrado da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio afirmou que a prisão é cabível “quando imprescindível para as investigações do inquérito policial”.

“Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, disse Joaquim Neto na decisão.

No pedido liminar feito pela defesa, o advogado André França Barreto alega que os clientes “se encontram submetidos a manifesto constrangimento ilegal” e afirma que não havia necessidade de prendê-los.

De acordo com o desembargador, ainda há apurações do inquérito em andamento. O magistrado deu como exemplo a Lei nº 7.960/89 como motivo para não conceder medidas cautelares.

“A manutenção da prisão temporária impõe-se haja vista a precariedade de argumentos e provas trazidas com a impetração, em oposição à higidez da decisão objurgada e a necessidade, claramente exposta pela autoridade policial, de viabilizar a colheita da prova inquisitorial”, completou.

O casal, que foi preso na última quinta-feira (8) por decisão do juízo do 2º Tribunal do Júri.

Fonte: https://g1.globo.com/

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