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ECONOMIA : Caixa tem R$ 24 bi esquecidos em cotas do PIS/Pasep e saldo será avisado por aplicativo do FGTS

Segundo a Caixa, o acesso aos valores será totalmente online e na tela principal do aplicativo estará a informação do saldo disponível para saque.

Em nova ofensiva eleitoral, a Caixa Econômica Federal informou nesta quinta (25) que há R$ 24,6 bilhões em cotas do PIS/Pasep que podem ser sacados por 10,6 milhões de pessoas.

Os trabalhadores com direito às cotas serão avisados do dinheiro esquecido ao acessar o aplicativo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), informou o banco.

O dinheiro poderá ser retirado pelo aplicativo FGTS para celular e tablet. Segundo a Caixa, o acesso aos valores será totalmente online e na tela principal do aplicativo estará a informação do saldo disponível para saque.

Tem direito ao saque quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou atuou como servidor público entre 1971 e 1988 e que ainda não tenha retirado o dinheiro de sua cota. Segundo o vice-presidente do agente operador da Caixa, Edilson Carrogi, pessoas com menos de 48 anos dificilmente devem receber a quantia.

“A média do valor é de R$ 2.300, mas vai depender do quanto o trabalhador atuou no mercado formal naquele período de 1971 a 1988. Se foi por um ano só, o saldo será menor, se foi por todo o período, o saldo será maior. Vai depender do salário que ele tinha na época, do tempo de trabalho e das correções”, afirmou.

De acordo com Carrogi, não há mais prazo máximo para o trabalhador ou seus herdeiros fazerem a retirada do dinheiro.

“Não tem o prazo de 2025 vigente no momento em função que a medida provisória 946 não foi convertida em lei. Então, o prazo de 2025, segundo parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, não persistiu. Não é um ato jurídico perfeito porque esse prazo ainda não tinha chegado quando a MP perdeu a eficácia”, detalhou.

Em 2020, as cotas do PIS/Pasep migraram para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

COMO SERÁ O SAQUE DA COTA DO PIS/PASEP

– Baixe ou atualize o aplicativo FGTS

– Informe CPF e senha de acesso, e clique nas imagens solicitadas; depois, vá em “Entrar”

– Na tela inicial, aparecerá a mensagem “Você possui saque disponível”

– Em seguida, vá em “Solicitar o saque do PIS/Pasep”

– Escolha se quer crédito em conta ou fazer a retirada presencial

– Depois, verifique seus dados; se estiver tudo certo, selecione “Confirmar saque”

– É possível indicar conta em qualquer banco para receber os valores

COMO FAZER O SAQUE PRESENCIAL

O saque presencial pode ser feito com cartão social, como o Cartão do Cidadão, por exemplo. Nesse caso, a retirada dos valores é limitada a R$ 3.000 e pode ser feita nas lotéricas ou em caixas eletrônicos.

Os herdeiros do trabalhador com direito à cota também podem ter acesso ao dinheiro, mas precisam acessar o app FGTS e fazer a solicitação de retirada, na opção “Meus Saques”. Escolha “Outras Situações de Saque” e, em seguida, indique “PIS/PASEP – Falecimento do Trabalhador”. Será necessário enviar documentos.

QUEM TEM DIREITO À COTA DO PIS/PASEP

– Trabalhadores e seus herdeiros que tiveram carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores

– Servidores e seus herdeiros que trabalharam no setor público entre 1971 e 1988 e ainda não fizeram o saque dos valores

– Naquela época, as empresas depositaram os créditos do PIS/Pasep dos trabalhadores em uma conta vinculada a um fundo ligado aos dois programas

Segundo a Caixa, por lei, todos os participantes cadastrados no fundo PIS/Pasep que possuam saldo de cotas têm direito ao saque. No caso dos trabalhadores que já morreram, o saldo será pago aos dependentes legais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER O SAQUE

O titular da conta deve apresentar o documento de identificação. Para os cidadãos que vão resgatar o dinheiro porque são herdeiros do trabalhador ou do servidor que morreu, é preciso apresentar um dos seguintes documentos se forem pessoalmente às agências:

– Documento de identificação do herdeiro

– Documento de identificação do cotista que já morreu

– Comprovante de inscrição no PIS ou no Pasep

– Certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte do INSS

– Atestado fornecido pelo órgão público, no caso de servidor

– Alvará judicial designando o sucessor ou representante legal

– Formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha

A Caixa informou nesta quinta que, para os herdeiros que queriam fazer o resgate via aplicativo do FGTS, é necessário apresentar:

– Documento de identificação do herdeiro

– Selfie

– Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte ou declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício

ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE COTA E ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP

A cota é diferente do abono salarial do PIS/Pasep. Até 1988, as empresas faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito.

Depois, a Constituição alterou as regras e o dinheiro passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego. Em 2020, a regra mudou e os valores migraram para o FGTS.

Já o abono salarial é um valor pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos, em média. O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque.

VALORES FORAM LIBERADOS EM 2018

Em junho de 2018, o governo de Michel Temer liberou R$ 39 bilhões das cotas do Fundo PIS/Pasep para trabalhadores ou seus herdeiros que ainda não tinham sacado os valores. O dinheiro foi liberado em lotes, pagos entre junho e setembro.

Na época, o resgate ainda era feito na Caixa, para quem tinha carteira assinada como trabalhador da iniciativa privada, e no Banco do Brasil, no caso dos servidores.

VEJA AS REGRAS PARA RECEBER O ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP

Tem direito ao abono do PIS/Pasep o trabalhador que:

– Está cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS/Pasep

– Recebeu remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base

– Trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base

– Tem seus dados informados corretamente pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais)

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