ITACARÉ : Prefeitura determina retomada do uso obrigatório de máscaras em ambientes fechados
A medida começou a valer na última segunda-feira (11)
A Prefeitura de Itacaré anunciou a retomada da exigência do uso de máscaras de proteção cobrindo nariz e boca, para conter o avanço da covid-19 e de outras doenças respiratórias no município. A medida começou a valer na última segunda-feira (11). O decreto com as novas regras foi publicado no Diário Oficial do Município.
De acordo com comunicado da prefeitura, a medida tem como objetivo zelar pela garantia do bem-estar e conservação da saúde pública dos seus munícipes devendo, quando necessário, adotar medidas, ainda que restritivas, que objetivem a diminuição dos riscos à saúde.
Segundo a Secretaria Municipal de Saúde, a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras levou em consideração o aumento significativo de casos positivos de covid no município de acordo com o último boletim epidemiológico constando 71 casos ativos, sendo dois internamentos.
O decreto prevê o uso obrigatório de máscaras em unidades de saúde como: hospitais, clínicas públicas e privadas (incluindo odontológicas), Unidades de Pronto Atendimentos (UPAs), Unidades Básicas de Saúde (UBS), laboratórios e farmácias.
Também passa a ser obrigatório o uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados onde se prestam atendimento ao público, especialmente, pelos respectivos funcionários, servidores e colaboradores como: rodoviária, comércio em geral, rede hoteleira e estabelecimentos turísticos; transportes públicos e privados incluindo-se ônibus, taxis, vans, transportes alternativos, mototaxi, lanchas; igrejas e templos religiosos; creches, escolas e estabelecimentos de ensino.
No decreto também ficou recomendado o uso de máscara em ambiente externo com aglomeração de pessoas como eventos, shows e casamentos. E que nos estabelecimentos públicos e privados deve ser disponibilizado, de forma obrigatória, álcool 70% para as pessoas que frequentarem o local. Quem desobedecer a determinação está sujeito a penas dos crimes previstos nos art. 268 – Infração de medida sanitária preventiva e art. 330 – Desobediência, ambos do Código Penal Brasileiro. A pessoa que estiver apresentando sintomas gripais e quem teve contato com pessoas sintomáticas ou com confirmação da doença deve procurar a unidade de saúde mais próxima.