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SAÚDE : Anvisa discutirá autorização de uso emergencial da Coronavac para crianças de 3 a 5 anos

Reunião entre diretores da Anvisa para discutir uso do imunizante contra a Covid-19 em crianças acontece na próxima quarta-feira (13)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá discutir, na próxima quarta-feira (13), a autorização de uso emergencial da vacina Coronavac contra a Covid-19 para crianças de 3 a 5 anos de idade.

O imunizante já é utilizado no Brasil em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, além do público adulto.

“Na pauta está a avaliação da Autorização de Uso Emergencial da vacina Coronavac para crianças de 3 a 5 anos de idade. O encontro dos diretores será realizado por meio de videoconferência e pode ser acompanhado ao vivo pelo canal da Agência no YouTube”, informou a Anvisa.

A reunião ocorre às 14h30.  A Coronavac já é usada em crianças e adolescentes em diferentes países, incluindo China, Hong Kong, Chile, Equador, Colômbia, Tailândia e Camboja.

Histórico
No dia 20 de janeiro, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso da vacina Coronavac contra a Covid-19 em crianças e adolescentes de 6 a 17 anos de idade no Brasil.

O pedido feito pelo Butantan contemplava a faixa etária de 3 a 17 anos. No entanto, a equipe técnica da Anvisa indicou lacunas nos estudos de efetividade e segurança para a população de 3 a 5 anos de idade e em imunossuprimidos.

Em 11 de março deste ano, a Anvisa recebeu nova solicitação do Instituto Butantan para incluir a faixa etária de 3 a 5 anos na indicação da Coronavac.

Avaliação
O diretor da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri, explica que a avaliação da Anvisa segue critérios internacionais rigorosos, incluindo a análise da qualidade dos dados apresentados no pedido de ampliação.

Segundo ele, os dados disponíveis naquele momento sobre estudos da Coronavac na população pediátrica de 3 a 5 anos ainda eram limitados.

“A expectativa de aprovação não é em função da idade ou de quem utiliza a vacina em outros países, mas da qualidade do dado que é apresentado para justificar o registro”, afirma.

*Com informações de Lucas Rocha, da CNN Brasil

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