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BRASIL : Justiça suspende decisão que obrigava IBGE a incluir orientação sexual no Censo

Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero

O presidenmte do TRF-1, desembargador federal José Amilcar Machado, suspendeu a decisão que obrigava o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a incluir perguntas sobre orientação sexual e identidade de gênero nos questionários do Censo de 2022, que deve começar em agosto.

“O IBGE só vai se manifestar sobre a suspensão da liminar da Justiça Federal do Acre, pelo TRF1, depois que a AGU tiver sido intimada e examinado a decisão”, informou o órgão em nota divulgada nesta segunda-feira (27).

A sentença considerou um recurso apresentado pelo IBGE contra a decisão tomada em 1ª instância pela Justiça Federal do Acre. O magistrado disse que “tão-somente da situação temporal e gerencial, e a inequívoca grave lesão à ordem pública, administrativa e econômica” por conta da possível mudança.

Segundo o desembargador, o IBGE demonstrou “a impossibilidade de implementação” das questões sobre orientação sexual e identidade de gênero às vésperas da pesquisa ir a campo.

“Repito, portanto, que a presente decisão está adstrita a aspectos gerenciais e temporais, uma vez que o início do Censo está às portas, e sua não ocorrência, como assinalado, acarretaria mais males do que benefícios à população. No entanto, nada obsta, ou melhor, é imprescindível que, com um planejamento prévio, essas perguntas sejam inseridas nos Censos dos anos vindouros, ou mesmo”, reiterou o magistrado.

Machado se disse sensível às questões relacionadas à população LGBTQIA+, mas ponderou que “as ações no sentido de tratamento igualitário para a população LGBTQIA+, com o necessário respeito que todo ser humano merece, não é mais discutível”.

“O cuidado e o esforço dos governantes devem ser amplos e considerar todo cidadão, buscando o atendimento dos seus direitos e a proteção das suas garantias, o que demanda política pública própria, devida a essa minoria, sem discriminação alguma”, acrescentou o desembargador.

As informações são do G1.

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