BRASIL : Bahia e mais 10 estados acionam STF contra lei que mudou cobrança de ICMS
Governadores argumentam que norma federal fere o pacto federativo e a autonomia dos entes subnacionais
Na quarta-feira (22), governadores de 11 estados, incluindo a Bahia, ajuizaram uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos da Lei Complementar 192/2022, que alterou a sistemática de cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos combustíveis. Eles argumentam que a norma é inconstitucional pois fere o pacto federativo e a autonomia dos entes. O ministro Gilmar Mendes foi designado como relator, como também é relator da ação ajuizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) que questiona as leis estaduais sobre a cobrança de ICMS dos combustíveis (ADPF 984).
A ação soma-se a outras duas recentes que discutem o ICMS dos combustíveis: a ADI 7164, com relatoria de André Mendonça, e a ADPF 984, que também está nas mãos de Mendes. Sendo ele o relator de dois processos sobre o ICMS dos combustíveis, Mendonça deve perder o protagonismo no assunto.
Os estados pedem a suspensão imediata dos artigos 3º, inciso V, alíneas a, b e c; 6º, §4º e §5º; 7º e 8º da Lei Complementar Federal nº 192/2022. Esses dispositivos determinam que as alíquotas sejam uniformes em todo território nacional e mudam a sistemática de cobrança do ICMS dos combustíveis — o tributo passa a ser cobrado por alíquota fixa por unidade de medida (alíquota ad rem), no caso, o litro, em vez de ser percentual (alíquota ad valorem) sobre o preço médio dos combustíveis.
Segundo os estados, a lei complementar “é uma caridade com chapéu alheio” e tenta uma “solução mágica” para conter a “assustadora escalada dos preços dos combustíveis — resultado da política tarifária da Petrobras, sociedade de economia mista sob controle da própria União, e agravada pela crise econômica mundial”, diz a peça.
Os estados ainda alegam que: “Tal inovação legislativa trouxe graves riscos à governabilidade de estados e do Distrito Federal, diante dos imensos prejuízos gerados com a perda de arrecadação direta, e até para municípios, dada a correspondente redução das transferências constitucionais obrigatórias”.
Na ação, os estados afirmam que a alteração legislativa foi feita “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras, e diante da constatação empírica de que medidas de desoneração não beneficiam necessariamente o bolso do consumidor”.