Top Turbo Net
Salomão
Nutri Fertil
Posto Ferrari
Super Banner
Publi 1
HELDELBRANDO

VITÓRIA DA CONQUISTA : Prefeita Sheila pode ser cassada pela justiça

As noticias que circularam refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar abuso de poderes político e econômico, e não à ação principal, a de Impugnação de Mandato Eletivo, que ainda aguarda julgamento.

O Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores de Vitória da Conquista esclareceu nesta quarta-feira, 08, que a principal ação movida pelo Partido dos Trabalhadores contra a chapa Herzem/Sheila em Vitória da Conquista ainda continua pendente de julgamento e com audiência de instrução marcada para o mês de julho deste ano, quando serão ouvidas as testemunhas apresentadas pelas partes.

“Trata-se de uma AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) em que há amplo acervo de provas sobre o uso da máquina administrativa que foi colocada a serviço da reeleição do então prefeito, que revela explícitos abusos de poder político e econômico e contém provas de captação ilícita de voto. O Partido dos Trabalhadores confia na procedência da Ação, uma vez que as danosas práticas denunciadas não apenas infringiram a legislação eleitoral, como também violaram gravemente a soberania popular, atingida pelos ilícitos perpetrados pela chapa Herzem/Sheila”, explicou o presidente municipal do PT, Isaac Reis.

O Diretório Municipal afirmou ainda que as notícias veiculadas na imprensa nesta quarta-feira, 08, de que a Justiça Eleitoral teria negado a cassação do mandato da atual gestora de Vitória da Conquista, eleita como Vice em 2020 e empossada como prefeita, refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apurar abuso de poderes político e econômico, e não à ação principal, a de Impugnação de Mandato Eletivo, que ainda aguarda julgamento.

“Na peça inicial da Ação de Investigação, foi requerida a concessão de liminar para ordenar a busca e apreensão do material irregular, já que esse seria o único meio de produzir a prova necessária para instruir o processo. Contudo, na época, o Juiz da 39ª Zona Eleitoral entendeu que a medida pleiteada não seria cabível e, assim, a negou, o que inviabilizou a pretendida produção antecipada de prova, resultando no julgamento pela improcedência da AIJE, fato ocorrido no último dia 06 de junho”, explicou Isaac.

redes sociais
Donos da bola final dos posts
Top Turbo Net – Final dos Post
Anuncie aqui

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.