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ITABUNA : Secretaria de Promoção Social alerta para o prazo de atualização cadastral para benefício da tarifa social de energia elétrica

Atualmente, mais de 50 mil famílias são cadastradas no CADÚnico na cidade.

A Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza (Semps) alerta aos beneficiários de programas sociais do Governo Federal, em Itabuna, especialmente aqueles vinculados à Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Eles devem ficar atentos à retomada dos processos de averiguação cadastral que tem prazo final em julho de 2022.

Atualmente, mais de 50 mil famílias são cadastradas no CADÚnico na cidade, sendo que 38 mil famílias tem perfil para recebimento do benefício da TSEE. Porém, 14.353 famílias possuem dados inconsistentes e precisam fazer a atualização.

Essas famílias devem procurar os CRAS de abrangência das 7h30min às 16 horas ou a sede da Semps, na Praça Rotary, no Góes Calmon, para atualizar os dados e evitar o cancelamento dos benefícios. No total, mais de 24 mil famílias do município já estão com cadastro atualizado e com perfil para recebimento.

“O Cadastro Único é a porta de entrada para que as famílias acessem os benefícios sociais. Por isso, é fundamental que elas mantenham o cadastro atualizado, para que continuem recebendo e/ou tenham acesso aos diversos benefícios sociais, a exemplo da Tarifa Social de Energia Elétrica. Vale lembrar que, quem já tem o cadastro e está atualizado não precisa procurar a assistência social”, ressalta a titular da Semps, secretária Andrea Castro.

A TSEE é um benefício federal regulamentado por lei, que concede descontos de até 65% na tarifa de energia elétrica para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas. E, para ter direito, a família deve ser inscrita no Cadastro Único (CADÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo.

Também têm direito, idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o BPC, e ainda família inscrita no CADÚnico, com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

É necessária a apresentação dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência, NIS do titular e a documentação de todos os dependentes residentes no imóvel.

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