POLÍTIA : Justiça determina retirada de publicação nas redes de ACM Neto por propaganda antecipada
A postagem deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.
A Justiça Eleitoral acatou pedido do PT da Bahia e determinou, na segunda-feira (9), por meio de liminar, a retirada de uma publicação nas redes sociais do pré-candidato ao Governo da Bahia ACM Neto (UB), que foi classificada como propaganda eleitoral.
Segundo a decisão do desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Vicente Oliva Buratto, a campanha de Neto teria “alterado letra de música popularmente conhecida, com a decorrente divulgação da referida adaptação musical em sua rede social como propaganda de cunho eleitoral, na medida em que de seu conteúdo consta verdadeiro pedido de voto, formulado em período proscrito pela legislação”.
A letra em questão é da música “Desenrola, bate, joga de ladinho”, do rapper L7nnon com o grupo Os Hawaianos, que foi alterada para “Desenrola, bate, vota direitinho”. A canção viralizou por conta da sua coreografia, reproduzida por diversos famosos.
“A ampla divulgação em rede social de adaptação musical com a mensagem ‘vota direitinho’, imediatamente seguida da veiculação da imagem e nome do primeiro Representado, evidencia manifesto pedido de voto em seu favor, o que resta ainda mais corroborado pela legenda da referida postagem, da qual consta mensagem no sentido de que ‘pra poder votar direitinho mesmo tem que garantir a emissão do título de eleitor’, assim como pela repercussão externada por seus seguidores, devidamente registrada nos autos”, justifica o magistrado em sua decisão.
A postagem deve ser excluída no prazo de até 12 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$5.000,00.