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BAHIA – TCM rejeita contas de três prefeituras por causa de irregularidades

Cabe recurso às decisões

As contas de 2020 da Prefeitura de Ourolândia, cidade do piemonte da Chapada Diamantina, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Municipio (TCM) após ser identificado irregularidades.

Sob responsabilidade do ex-prefeito João Dantas de Carvalho na época, as causas principais que motivaram a rejeição foram a abertura de créditos suplementares por superávit financeiro, sem a existência de recursos de suporte; o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em razão da ausência de recurso para pagamento de despesas com restos a pagar; e a pendência de comprovação do pagamento de multas vencidas em nome do gestor. As contas de governo e gestão deste município são de responsabilidades do prefeito, que atua simultaneamente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, tendo em vista que a ocorrência é enquadrada como crime fiscal, conforme artigo 359-C do Código Penal.

Outras reprovações

Além das contas do município de Ourolândia, também foi recomendada a reprovação das contas das prefeituras do centro-sul baiano, Itapé e Santa Cruz da Vitória, da responsabilidade de Naeliton Rosa Pinto e Carlos André de Brito Coelho, respectivamente. O parecer foi motivado pelo descumprimento do artigo 42 da LRF e pelo não recolhimento de multas impostas anteriormente pelo TCM. Todas essas contas são referentes ao exercício de 2020. No caso dessas prefeituras, ambas as contas – governo e gestão – são de responsabilidade do próprio prefeito, que atua concomitantemente como chefe de governo e ordenador de despesas.

Os conselheiros relatores, ao final de cada voto, também apresentaram Deliberação de Imputação de Débito – DID, com propostas de multas no valor R$6 mil para cada gestor, em razão das ressalvas indicadas nos relatórios técnicos. Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores pelo descumprimento do art.42 da LRF.

Cabe recurso às decisões.

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