BRASIL – Justiça suspende censura ao filme ‘Como se tornar o pior aluno da escola’
A censura alegava que o filme fazia apologia à pedofilia.
A 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu nesta terça-feira (5) um despacho que ordenava a retirada dos serviços de streaming do filme “Como se tornar o pior aluno da escola”. A decisão foi dada pela juíza Daniela Berwanger Martins.
Segundo o G1, o despacho do Departamento de Proteção e de Defesa do Consumidor (DPDC), ligado ao Ministério da Justiça, foi divulgado no dia 15 de março. A censura alegava que o filme fazia apologia à pedofilia. No dia seguinte, em 16 de março, outro órgão ligado ao Ministério da Justiça, a Secretaria Nacional de Justiça (SENAJUS), mudou a classificação indicativa do filme de 14 para 18 anos de idade.
Como o despacho que censurava o filme era baseado na classificação indicativa anterior, de 14 anos, a juíza Daniela Berwanger considerou que ele não tem mais validade.
“Considerando que falha na classificação indicativa do filme foi apontada como situação fática a dar ensejo à decisão, com a sua alteração para o limite máximo pela SENAJUS o motivo indicado para o ato deixa de se fazer presente. Diante disso, é imperioso reconhecer que a decisão deixa de ter compatibilidade com a situação de fato que gerou a manifestação de vontade, tornando a motivação viciada, e, consequentemente, retirando o atributo de validade do ato”, diz a decisão desta terça.
A suspensão foi feita a partir de um pedido do Ministério Público Federal e a Associação Brasileira de Imprensa, que alegavam que a censura era um cerceamento da liberdade de expressão. O primeiro despacho que determinava a censura foi publicado após a produção ficcional ser atacada por bolsonaristas nas redes sociais por conta de uma cena em que crianças sofrem assédio sexual de um personagem adulto.
No dia seguinte, além de mudar a classificação de 14 para 18 anos, o Ministério da Justiça também recomenda que o filme seja exibido após as 23h em televisão aberta. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até cinco dias corridos.
Todas as obras audiovisuais, como filmes, séries e novelas, devem ter a informação da classificação indicativa recomendada, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente. Canais de televisão aberta e por assinatura e serviços de streaming são obrigados a exibir a recomendação antes do início de qualquer programa.