O julgamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que livrou o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) da cassação levantou discussões a respeito da necessidade de regulamentação do período da pré-campanha eleitoral e de quais gastos podem ser feitos nessa fase.
Na terça-feira (21), o tribunal rejeitou por 7 a 0 ação que acusava Moro de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação em 2022.
As acusações contra Moro tratavam, principalmente, de temas relacionados aos gastos no período que antecedeu a campanha oficial ao Senado.
O PL e o PT argumentaram que os valores foram desproporcionais porque ele almejava inicialmente a Presidência da República, gerando desequilíbrio entre os concorrentes.
A conclusão do julgamento foi célere por pressão do Senado sobre o TSE e pela intenção do presidente da corte, Alexandre de Moraes, de fazer um aceno ao Legislativo.
Mas também gerou preocupações no Judiciário de que o tribunal acabasse passando o recado a políticos de todo o país, em ano de eleição municipal, de que os julgamentos sobre gastos de pré-campanha serão afrouxados com essa decisão.
A própria ministra Cármen Lúcia, que assumirá a presidência do TSE em junho e comandará o tribunal nas eleições municipais, deu recados ao votar sobre o assunto.
Ela disse que analisava apenas sobre o caso concreto de Moro, e que não foram apresentadas provas suficientes para que houvesse caracterização de conduta irregular.
“Este período de pré-campanha traz uma série de dificuldades, o que se mostra até na nossa jurisprudência”, disse a ministra. “Nesta fase não se tem, rigorosamente, de maneira exaustiva e fechada, o que pode e o que não pode [fazer]”, afirmou. “[Mas] É preciso alertar que este período [de pré-campanha] não é algo tolerável para qualquer tipo de comportamento.”
Ao votar, no fim do julgamento, Moraes também cobrou regulamentação do tema.
“Há necessidade de uma alteração no sistema eleitoral brasileiro em relação à pré-campanha”, disse, acrescentando que essa divisão em relação à campanha não existe em países como França, Inglaterra e Estados Unidos.
“Aqui nós temos essa figura da pré-campanha que gera alguns problemas. Por exemplo, alguém que é ligado a associações comerciais e é um pré-candidato a deputado federal”, exemplificou.
“Ele, durante dois ou três anos faz palestra em todas as associações comerciais e a associação comercial convida, paga o hotel e o transporte, e isso não é considerado pré-campanha. Quem é ligado a universidade é convidado pelas universidades. Há necessidade de uma regulamentação melhor”, afirmou.
O próprio Moro disse, num evento de comemoração organizado pela oposição do Senado após a decisão do TSE, que é necessário acabar com a “incerteza jurídica” sobre pré-campanhas.
Ele sugeriu que essa discussão seja feita no âmbito do novo Código Eleitoral, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e teve o texto modificado pelo Senado. O relatório sobre o tema deve ser votado na Comissão de Constituição e Justiça no dia 5 de junho, e pode ser levado ao plenário no mesmo dia.