TCM REJEITA CONTAS DA PREFEITURA DE URUÇUCA DO EXERCÍCIO DE 2O20
Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão realizada nesta terça-feira (25/07), emitiram parecer prévio recomendando a rejeição, pelas câmaras de vereadores, das contas da Prefeitura de Ibicoara e Uruçuca, referentes ao exercício financeiro de 2020.
Os pareceres englobam tanto as contas de governo como as de gestão. Após aprovação dos votos, foram apresentadas Deliberações de Imputação de Débito (DID) no valor de R$3 mil (Uruçuca) e R$4 mil (Ibicoara) pelas ressalvas contidas nos relatórios.
As contas do município de Ibicoara, de responsabilidade do ex-prefeito Haroldo Aguiar, foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). É quando os recursos em caixa são insuficientes para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício, nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor. Pela irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público.