PREFEITO DE BOM JESUS DA LAPA É ACIONADO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Na ação por improbidade administrativa, o MP requer que a Justiça determine que o acionado seja condenado ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida.
O Ministério Público estadual ajuizou no dia 1º deste mês ação civil pública contra o Município de Bom Jesus da Lapa para que regularize o Portal da Transparência da cidade, adequando-o às exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000.
Além disso, a administração municipal deve adequar o portal às alterações introduzidas na Lei Complementar nº 131/2009, às diretrizes normativas apontadas no relatório da Unidade Técnica do MP e aos fins estabelecidos na Lei de Acesso à Informação. Também em razão das irregularidades no portal da transparência foi ajuizada ação civil pública contra o prefeito Fábio Nunes Dias por ato de improbidade administrativa.
Segundo o promotor de Justiça Paulo Zavarize, autor das ações, foram realizados estudos em diversos portais da transparência dos municípios baianos com população superior a 50 mil habitantes, no qual se incluiu Bom Jesus da Lapa.
“Em análise feita pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Moralidade Administrativa do MP (Caopam), em dezembro de 2022, foi identificada que a Prefeitura mantêm um portal com uma boa estrutura para divulgação das informações sobre transparência, entretanto, alguns dados não foram encontrados em suas abas específicas o que pode vir a tornar confuso o acesso dos usuários às informações buscadas”, destacou. Ele complementou que, diante das irregularidades, o MP expediu uma recomendação para que houvesse adequação, no entanto a Prefeitura de Bom Jesus da Lapa não respondeu ao MP.
Na ação por improbidade administrativa, o MP requer que a Justiça determine que o acionado seja condenado ao pagamento de multa civil de 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo prefeito e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.
“Na análise feita pelo Caopam, consta que não foi encontrado no portal da transparência do Município de Bom Jesus da Lapa, na aba de pesquisa de ‘Transferências’, nenhum registro de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros”, afirmou o promotor de Justiça. Além disso, conforme a ação, também se verificou que não foi possível obter informações acerca dos participantes dos procedimentos licitatórios e os contratos administrativos não apresentam os itens “Programa de Trabalho”, “Natureza da despesa” e “empenho”, em desacordo com o que prevê a Lei de Acesso a Informação e a Lei de Responsabilidade Fiscal.