BRASIL: Paulo Azi apresenta projeto de lei para ampliar número de candidatos para casas legislativas
A medida vale para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais.
O deputado federal Paulo Azi (União) apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para ampliar o número de candidatos por partido nas eleições para as Casas Legislativas federal, estaduais e municipais.
A regra alteraria a Lei das Eleições (nº 9.504/2007), passando a permitir que as legendas ou federações tenham até 150% postulantes mais um em relação ao número de vagas a serem preenchidas nas casas legislativas.
A medida vale para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais. Na prática, caso a proposta seja aprovada, poderia haver um aumento na quantidade de candidatos nas eleições. Atualmente, a regra permite que as siglas lancem até 100% do número de vagas disponíveis para cada legislativo.
De acordo com o parlamentar, a proposição insere, de modo literal, o vocábulo federações no bojo do artigo 10 da Lei das Eleições, “levando-se em conta que os organismos federados funcionam como se fossem, para fins eleitorais, uma só agremiação”.
Ainda segundo Azi, essa iniciativa valoriza a cidadania e o pluralismo político, contribuindo para uma maior participação popular no processo eleitoral e a possibilidade de um maior número de ideias representadas no Legislativo.
“O objetivo central desta iniciativa consiste em amplificar o número de candidatos que podem ser registrados por cada legenda ou federação quanto aos nomes que irão concorrer às vagas na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa, nas Assembleias Legislativas e nas Câmaras Municipais”, afirmou o deputado baiano.
Na Câmara dos Deputados, por exemplo, a Bahia possui 39 deputados federais. Atualmente, é permitido que cada partido lance até 40 candidatos (100% mais um). A proposta do deputado Azi é que a lei passe a dispor que os partidos tenham 150% do número de vagas a preencher mais um, o que significaria, na Bahia, 60 candidatos por sigla.