POÇÕES: Ex-prefeito Otto Magalhães e empresa Rhumo são condenados pela Justiça Federal por desvio de dinheiro público
A condenação aconteceu nesta quinta-feira (20) na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista.
O ex prefeito de Poções, Otto Wagner de Magalhães e o dono da empresa Rhumo Prestação de Serviços e Administradora LTDA foram condenados pela Justiça Federal após acusação do Ministério Público Federal (MPF) pelo crime de Improbidade Administrativa.
A condenação aconteceu nesta quinta-feira (20) na Justiça Federal, Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA, na 2a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA após o MPF apurar que Otto contratou a empresa que prestou serviços no município de Poções em três contratos administrativos, no período de 2013/2014, sem que fossem respeitados os processos administrativos de licitação.
Primeiro contrato:
O primeiro contrato, no valor de R$ 1.298.000,00 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil reais), pelo período de 80 dias, foi direcionado à prestação de serviços na área de limpeza, vigilância e conservação nas diversas secretarias do município.
De acordo com a sentença, a justificativa apresentada pela administração municipal para a dispensa de licitação teria sido a situação de emergência que o município vivia no período, em virtude da estiagem. Outro motivo teria sido a transição do governo municipal. Porém, de acordo com o MPF, tais motivos “não guardam a menor relação com o objeto do serviço contratado (limpeza, conservação e vigilância) diretamente – sem licitação – pelo gestor OTTO WAGNER DE MAGALHÃES, havendo apenas o intuito único e deliberado de favorecer a empresa RHUMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pertencente ao demandado FAGNER ALMEIDA SANTOS”.
Segundo Contrato:
O segundo contrato tinha como objetivo a prestação de serviços terceirizados de vigilantes para atender às necessidades de todas as secretarias municipais de Poções/BA, pelo período de 07 meses. Neste caso, haveria licitação e venceria a empresa que apresentasse o menor preço global. Porém, apenas a Rhumo apresentou a documentação necessária na data estabelecida (17 de junho de 2013 – menos de um mês após a divulgação do edital) e venceu a “concorrência” pelo valor de R$ 6.971.037,40 (seis milhões, novecentos e setenta e um mil, trinta e sete reais e quarenta centavos). Assim, a empresa assinou o contrato em 03/07/2013, 16 dias após a entrega dos documentos.
Além da celeridade, outro detalhe que deixou o Ministério Público Federal em alerta foi o fato desta divulgação ter ocorrido apenas no Diário Oficial do Município, confirmando o “direcionamento da licitação em favor da empresa RHUMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS”. Para deixar a situação ainda pior, a empresa Rhumo não estaria apta para prestar serviços de vigilância por não possuir sequer a documentação emitida pela polícia federal, que habilita a empresa a atuar em tal atividade.
Terceiro Contrato:
O terceiro contrato foi a prorrogação do segundo, pelo período de mais 12 meses, após o seu vencimento. Porém, de acordo com a lei, o correto seria abrir uma nova seleção de licitação, para que outras empresas pudessem participar, o que não ocorreu. Ou seja, mais uma vez o então prefeito incorreu na prática de dispensa indevida de licitação.
Para deixar a situação da Rhumo e de Otto ainda mais complicada, em outubro de 2014, a empresa solicitou um aumento de R$ 1.742.759,30 (um milhão, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos), alegando o pagamento de salários dos meses de outubro a dezembro, em razão do aumento do salário mínimo em janeiro de 2014 e o surgimento de algumas vagas temporárias. Porém, essas contas já são previstas no contrato inicial e não poderiam ser adicionadas. Além disso, como está escrito na sentença, “não há no procedimento administrativo que concluiu pelo aumento do pagamento em favor da empresa RHUMO, nenhuma comprovação do surgimento de novas vagas de trabalho nem mesmo a realização de contratações temporárias da Administração Pública”.
Penalidades:
Tendo sido comprovado o ato de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, os réus Otto de Magalhães e Fagner Santos foram penalizados a devolver o valor de R$ 1.742.759,30 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) aos cofres Públicos. Ambos estão “proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos”.
A empresa Rhumo também foi penalizada e, além de ter de ressarcir o valor de R$ 1.742.759,30 (um milhão setecentos e quarenta e dois mil setecentos e cinquenta e nove reais e trinta centavos) aos cofres Públicos, está proibida de prestar serviços ao Poder Público pelo mesmo prazo de 5 anos.